Timbre

Estado de Pernambuco

Secretaria de Defesa Social

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

 DIVISÃO DE CONVÊNIOS E ARRECADAÇÃO

 

TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 - DPLAG/CBMPE-SDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, E DE OUTRO LADO,O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.517.982/0001- 25, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO - CBMPE, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, sediado na Av. João de Barros, nº 399, bairro da Boa Vista, Recife-PE, neste ato representado pelo seu titular, o Coronel BM FRANCISCO DE ASSIS CANTARELLI ALVES, brasileiro, casado, Comandante Geral da Corporação, residente e domiciliado em Camaragibe-PE, ora denominado PRIMEIRO COOPERADO, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.091.569/0001-63, devorante denominado SEGUNDO COOPERADO, neste ato representado constitucionalmente por seu Prefeito, o Sr. FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 5.437.996, expedida pela SDS/PE, inscrito no CPF n.º 025.527.094-19, residente e domiciliado no município de Santa Cruz do Capibaribe, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA, e resolvem, de comum acordo, ADITAR, pela segunda vez, o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022 com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

Prorrogar por mais 12 meses o presente Termo, no período de 16/08/2024 a 15/08/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO

O objeto deste Termo é a Mútua Cooperação Técnica e Administrativa entre os Partícipes para apoio e reforço especial das Ações de Defesa Social.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

O aditivo tem sua fundamentação prevista na Cláusula QUARTA do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022-CBMPE/DPlaG, tanto no corpo do texto do Termo, bem como no Plano de Trabalho e que não tenham sido alteradas implícita ou explicitamente, neste instrumento.

 

 

Recife, 2024.

 

Francisco de Assis CANTARELLI Alves - Cel BM

Comandante-Geral

 

 

 

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia Maria de Morais Cavalcanti, em 12/08/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53571866 e o código CRC 4CF74827.



DIVISÃO DE CONVÊNIOS E ARRECADAÇÃO - CBMPE - DPLAG - DCA CONV​

Av. João de Barros, 399,  - Bairro Boa Vista, Recife/PE - CEP 50050-180, Telefone:  


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