70anos

NOTÍCIA




resolução 004/2022 - comdeca

31 de Março de 2022


Dispõe sobre os Procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA, através de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDECA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n. º 1.296/2000, a partir da deliberação do COMDECA, em sua Assembleia ordinária realizada em 31 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA, para o exercício de 2022, na forma do anexo a presente Resolução.

Art. 2º - Os projetos e as ações estratégicas de iniciativa das Instituições de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente serão submetidos à aprovação do plenário do Conselho mediante a apresentação da documentação solicitada no anexo 1.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 31 de março de 2022.

Alencar Lopes da Silva
Presidente do COMDECA

ANEXO 1

Procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA.

1 – Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta, por 04 (quatro) membros do COMDECA.

Parágrafo único: Os nomes dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, serão publicados pelo COMDECA nos órgãos públicos e na imprensa local.

2 – Requisitos para apresentação dos projetos:

I – Organizações da Sociedade Civil - OSCs não governamentais devidamente registradas e com inscrição dos programas junto ao COMDECA;

3 – As normas para captação, aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com recursos do FUMDECA, tem como objetivos específicos promover:

I - Políticas de proteção especial à criança e ao adolescente, caracterizadas pelo desenvolvimento de programas nos seguintes regimes:
• Orientação e apoio sócio-familiar;
• Apoio sócio-educativo em meio aberto;
• Colocação familiar;
• Acolhimento Institucional;
• Prestação de serviço à comunidade;
• Liberdade assistida;
• Prática de atenção integral, nos aspectos biopsicosociais, às crianças e adolescentes, com ênfase na prevenção;
• Habilitação e reabilitação de crianças e adolescentes com deficiência;
• Prevenção e tratamento de crianças e adolescente usuários de drogas;
• Ações educativas e de profissionalização.
II - A erradicação da violência sexual de todas as formas, praticadas contra crianças e adolescentes;
III - A erradicação de qualquer forma de trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente, conforme a Lei;
IV - Capacitação e encaminhamento do adolescente ao mercado de trabalho;

4 – A aplicação de recursos do FUMDECA far-se-á por transferência do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, diretamente, para órgão público ou OSC social de fins não econômicos com projetos devidamente aprovado pelo COMDECA.

5 – Para serem contemplados, com a transferência de recursos do FUMDECA, as OSCs deverão submeter seus projetos ao COMDECA, na forma determinada nesta Resolução, até 20 (vinte) dias após sua publicação.

6 – Os recursos do FUMDECA serão exclusivamente aplicados na execução dos projetos aprovados.

7 – Critérios de avaliação dos projetos apresentados:

1. Os projetos serão avaliados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mencionada no artigo 1º desta resolução.
2. Os critérios para avaliação dos projetos apresentados, com caráter eliminatório, serão os seguintes:
2.1 Respeito absoluto aos princípios e diretrizes da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e das resoluções do COMDECA sobre a atenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
2.2 Ter uma contrapartida referente à no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total do projeto.

3. Os critérios para avaliação dos projetos apresentados, com caráter classificatório, são as OSCs que atuam na promoção e defesa dos direitos e em atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, direitos humanos, entre outras de interesse público.

4. O parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação será submetido à apreciação do Plenário do COMDECA, para posterior votação das propostas.

8- Período de apresentação, de análise, aprovação, publicação e repasse de recursos aos projetos:

1. As OSCs têm até às 13 horas do 20º dia após a publicação dessa resolução para entrega da proposta na sede do COMDECA, sito à Avenida Dr. Arnaldo Monteiro, 257, Bairro: Novo.
1.1 Havendo pendência de algum documento a OSC terá até 30 (trinta) dias para a apresentação do mesmo. A não apresentação da referida pendência, acarretará na suspensão do repasse, em caso de aprovação do projeto.
2. Cabendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação, analisar’ os projetos em tempo hábil, em 3 (três) dias úteis subsequentes.
3. Serão aceitos as propostas que estiverem de acordo com essa resolução, respeitando o prazo de inscrição;
4. O(a) proponente receberá protocolo, atestando o recebimento da proposta pelo COMDECA;
5. Os projetos devem ser apresentados, respeitando, o limite máximo de 10 (dez) páginas, tamanho folha A-4, tamanho de letra 12, fonte arial, com espaçamento 1,5 cm entre uma linha e outra, em duas vias, sendo que uma será protocolada e ficará no COMDECA e a outra será entregue ao portador(a), e deverá conter as seguintes informações:
5.1 Nome do Projeto;
5.2 Identificação da OSC;
5.3 Resumo da proposta;
5.4 Contextualização do problema (objeto de apresentação da proposta);
5.5 Justificativa;
5.6 Objetivos (geral e específico);
5.7 Procedimento(s) metodológico(s) e técnicas a serem utilizadas;
5.8 Projeto pedagógico indicando os conteúdos e rotinas de Plano de Atendimento Personalizado (PAP), cronogramas das ações;
5.9 Público destinatário, quantidade, metas, abrangência do projeto, tempo de realização do projeto;
5.10 Recursos materiais e humanos existentes e necessários;
5.11 Parcerias envolvidas (explicitar de que forma /momento/ ações de envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do projeto);
5.12 Custo total, orçamento e cronograma de desembolso;
5.13 Avaliação (forma periodicidade);
5.14 Plano de Aplicação e Cronograma Mensal.

6. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:
6.1 - Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
6.2 - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
6.3 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
6.4 - Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
6.5 Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

6.6 Declaração, informando que a referida OSC estará funcionando criteriosamente, conforme os protocolos do Ministério da Saúde, para o combate ao Covid-19.
6.7 Para pleitear o projeto no COMDECA, a OSC deverá estar em pleno e regular funcionamento há pelo menos 1 ano.
7. A não apresentação dos documentos acima mencionados implicará na não avaliação do projeto.
8. A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem até 03 (três) dias após prazo final de recebimento dos projetos para análise classificatória dos projetos sendo que a Comissão poderá solicitar esclarecimentos e readequações dos projetos apresentados dentro do prazo estabelecido pela Comissão, não podendo ultrapassar a data estabelecida.
9. O Pleno do COMDECA deliberará sobre os Projetos a serem financiados e a ordem de classificação dos mesmos, em reunião extraordinária convocada para este fim.
10. O COMDECA publicará os resultados na imprensa local, até o 5º dia útil após a aprovação, e promoverá um ato formal, para assinaturas dos Termos de Parceria dos projetos aprovados.
11. O repasse de recursos às OSCs proponentes, será efetuado após assinatura do termo de colaboração ou termo de fomento pelo Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e pelo representante legal da OSC, e publicado em imprensa local.

9 – Origem, quantidade, repasse e prestação de contas dos recursos financeiros:
1. Os recursos financeiros disponibilizados para esse processo são provenientes do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe, PE.
2. Os recursos serão repassados de acordo com o plano físico-financeiro do projeto.
3. A prestação de contas dos recursos recebidos, será de acordo com as referências e rotina já estabelecidas pelo COMDECA, com data após 30 (trinta) dias da execução do projeto.
4. O valor mensal repassado deve ser obrigatoriamente, integralmente utilizado, durante o período de execução da parcela vigente.
5. O não cumprimento do parágrafo 4 (quatro), implicará na devolução dos valores não utilizados ao FUMDECA, sob pena, o não recebimento da parcela subsequente.
6. As instituições proponentes poderão apresentar mais de um projeto, sendo que as mesmas só poderão ser contempladas apenas com um, obedecendo ao limite máximo de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) por projeto.
7. O prazo máximo de execução de cada projeto, deve ser de maio de 2022 a dezembro de 2022, dividido em 8 (oito) parcelas iguais.
8. A prestação de contas, deverá seguir o modelo das planilhas em anexo.

10 – Do Acompanhamento:
1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por atributos acompanhar execução das parcerias e analisar os relatórios de monitoramento e avaliação emitindo parecer sobre eles.

11 – Da forma de Apoio:

1. O apoio financeiro do FUMDECA de Santa Cruz do Capibaribe, para projetos é de caráter complementar, devendo os mesmos contar com outras fontes de financiamento, demonstrando adequadamente o ingresso dos respectivos recursos financeiros.
2. As parcerias existentes no momento da entrada em vigor da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria.

12 – Das disposições finais:

1. É condicionalidade para o recebimento de recursos do FUMDECA, através de projetos aprovados, e repasse de recursos as organizações da sociedade civil, a mesma não estar com relatório de prestações de contas de repasses anteriores, em aberto no COMDECA.
2. Os proponentes concordam em publicar e divulgar os projetos e a fonte dos recursos recebidos à comunidade.
3. Os casos omissos serão analisados pelo pleno do COMDECA.
4. A apresentação dos projetos implica na concordância, e aceitação das cláusulas e condições da presente resolução, por parte dos proponentes.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 31 de março de 2022.

Alencar Lopes da Silva
Presidente do COMDECA

resolução 004-2022 - comdeca





© 2024 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Todos os direitos reservados
Lizard