70anos

CARTA DE SERVIÇO




SECRETARIA MUNICPAL DE DEFESA SOCIAL (SEDES)


Nossa secretaria tem como finalidade principal a manutenção da ordem pública na órbita municipal e a proteção de direitos das pessoas zelando também pelos bens serviços e instalações municipais. Suas competências estão definidas na Constituição Federal e em outras legislações tais como: a Lei 13.675/18, que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública, a Lei 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Civis Municipais, além de outras normativas próprias no âmbito de leis orgânicas.

Estamos situados na Avenida José de Morais da Silva nº 196, Centro, Santa Cruz do Capibaribe e nosso horário de atendimento ao público de maneira presencial se dá das 07:00 às 16:00 horas ou 24 (vinte e quatro) horas por meio de nosso Centro de Operações.

Nossos serviços destinam-se as ações de Segurança Pública e a proteção municipal de caráter preventivo, tendo como princípios de atuação a proteção dos direitos fundamentais consagrados em nossa Carta Maior sobretudo, o direito à vida a realização de patrulhamentos preventivos na esfera municipal trabalhando de maneira integrada com outros órgãos e instituições operativas de segurança pública e defesa civil com o fim de promover o bem-estar da população santa-cruzense.

Quem pode utilizar os serviços da Guarda Civil Municipal?

Qualquer pessoa seja presencialmente em nossa sede ou por meio de nossos canais de atendimento à população, através de nossa central de atendimento telefônico: (81) 9.9615-6389 (WhatsApp) e 153. Dispomos ainda de uma Plataforma de atendimento eletrônico ao cidadão, o qual pode apresentar suas demandas junto ao Departamento de Protocolos de nossa Prefeitura, ação que permitirá ao usuário de nossos serviços a realização de solicitações diretamente a nossa secretaria via e-mail, conferindo desta maneira maior comodidade aos nossos munícipes na busca por nossos serviços.

Não há necessidade de apresentação de documentos oficiais ou quaisquer outras exigências para receber atendimento da SEDES. Basta tão somente a identificação nominal do solicitante e alguns detalhamentos sobre natureza da ocorrência que deslocamos nossos efetivos ao local indicado.

Requerimentos de natureza administrativa tais como: solicitações para acompanhamento de festejos populares, eventos religiosos e outras comunicações são respondidos num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Terão prioridade de atendimento em relação a qualquer outro, os serviços fins prestados por nossa secretaria, principalmente aquelas ocorrências que causem risco à vida ou a integridade física de pessoas, situações que envolvam violência doméstica e familiar, e os delitos contra o patrimônio.

A Secretaria de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe busca de maneira contínua o aperfeiçoamento de suas ações na prestação dos serviços públicos visando garantir o bem-estar de seus usuários e a paz social em nossa cidade.

Organograma



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