70anos

CARTA DE SERVIÇO




PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)


Finalidades e competências legais:

Estabelecidos pelo Art. 3º da lei supracitada que segue:

Art. 3° Compete à Procuradoria Geral do Município:

I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;

II - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributaria ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

III - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário nos mandatos de segurança em que o Prefeito Municipal, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coatoras;

IV - Representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

V - Propor ao Prefeito Municipal, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na indireta e fundacional;

VI - Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos de administração direta do Município;

VII - Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade das concessões;

VIII - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para a execução de obras ou serviços;

IX - Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações judiciais cabíveis;

X - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimento necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XI - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;

XII - Manter estágio de estudantes da área de Direito na forma da legislação pertinente;

XIII - Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração pública, inclusive autárquica e fundacional;

XIV - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;

XV- Sugerir ao Prefeito Municipal e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;

XVI - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;

XVII - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;

XVIII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.

Endereço da sede:

Av. Padre Zuzinha, 178 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe - PE, 55190-000.

Relação de serviços prestados:

A área fiscal deste órgão possui como finalidade informar e atender contribuintes que apresentem seus impostos em fase de execução judicial. Este órgão ainda presta serviço jurídico e administrativo com emissão de pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, previdenciários, constitucionais e civis, além de que analisa e emite pareceres em sindicâncias e processos administrativos, decorrentes da aplicação da legislação de pessoal, assim como se pronuncia em processos administrativos que versam sobre tributos, orçamento, finanças, material, patrimônio e serviços em geral da Administração.

Público-alvo:

A população santa-cruzense.

Forma de prestação de serviço:

Presencial e eletrônica.

Principais etapas para a prestação do serviço:

a) Realização de solicitação por meio presencial ou eletrônico na plataforma de processos utilizada pela Administração (1Doc);
b) Apresentação da documentação legal necessária para fim de análise da solicitação;
c) Resposta e posicionamento deste órgão no prazo legal.

Locais, horários e informações necessárias para acessar o serviço:

Local: de forma presencial no endereço supracitado durante o horário de 8h a 12h e de 13h as 17h ou pelo protocolo eletrônico disponibilizado pela Administração.

Quem procurar este órgão a fim de sanar suas necessidades deve estar munido das informações e dos dados necessários para a consulta e a análise que lhe interesse.

Requisitos e documentos necessários para obter o serviço:

O usuário deve estar em posse de todos os dados necessários para se fazer a consulta de execução fiscal imobiliária e mercantil ou quaisquer outras de seu interesse.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O cidadão que buscar atendimento neste órgão irá esperar em média o tempo de 30 minutos.

Previsão do prazo máximo para prestação do serviço:

O usuário poderá aguardar o prazo máximo de 30 dias para resposta ao serviço solicitado.

As prioridades de atendimento:

O atendimento seguirá a ordem de prioridades legais previstas para os usuários de serviços.

Mecanismo de comunicação com o usuário:

A comunicação com o usuário ocorrerá de forma presencial na sede do órgão ou por outros meios eletrônicos (1Doc, WhatsApp, E-mail).

13. Os mecanismos de consulta, por parte dos cidadãos, acerca do andamento de serviço solicitado e para sua eventual manifestação:

Para consultar o andamento da sua solicitação o cidadão deverá se dirigir à sede do órgão para informações ou, quando solicitar por meio eletrônico, acompanhar o andamento da sua solicitação pelo sistema no qual foi realizada a solicitação.

14. Os locais e meios para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

A apresentação de manifestação deve ocorrer de forma presencial na sede do órgão ou por meio eletrônico.

15. Os procedimentos para receber e responder as manifestações dos cidadãos:

Protocolo presencial ou eletrônico direcionado ao órgão por meio da plataforma de processos eletrônico utilizado pela Prefeitura.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e apreço.

Respeitosamente,

Organograma



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