DECRETO Nº 065, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
16 de agosto de 2021
DECRETO Nº 065, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Organiza e disciplina os procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE, no uso das atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47, incisos IV e VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de controle da Administração Pública, mediante mecanismos que promovam a otimização das receitas e a racionalização dos gastos públicos; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do fortalecimento das compras corporativas, das licitações centralizadas e dos controles dos contratos administrativos para uma gestão mais eficiente dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto organiza e disciplina os procedimentos de compras e contratações públicas para os órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas, desenvolver os seguintes objetivos:
I - programar as licitações em conjunto com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II - promover as compras corporativas do Poder Executivo Municipal;
III – propor e desenvolver medidas para a realização de atividades, cursos ou treinamentos que objetivem a preparação e capacitação de pessoal, para garantia da melhor qualidade, produtividade e continuidade dos serviços do órgão;
IV – promover e implementar a gestão de sistemas de apoio aos procedimentos de compras de bens, materiais, e equipamentos e serviços;
V - fornecer subsídios às autoridades competentes para auxiliar no estabelecimento de diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra do Município;
VI - expedir normas, instruções e orientações regulares relacionadas a licitações, contratos e compras da Administração Pública Municipal;
VII - organizar e gerir o Cadastro Geral de Fornecedores do Município, se houver; e
VIII - organizar e gerir o Catálogo Geral de Materiais e Serviços, se houver.
Parágrafo único. No exercício de suas atividades ou atribuições, a Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas, fica obrigada à observância rigorosa das normas, regras, exigências e condições estabelecidas nas legislações pertinentes a licitações e procedimentos licitatórios, a contratos, a compras, a limitação, a autorização, e a tudo o mais sobre aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços.
Art. 3º. Fica instituída a Central de Compras e Licitações do Poder Executivo do Município, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas, tendo por competência:
I - processar as licitações, as dispensas, as inexigibilidades, as adesões a as atas de registro de preços, bem como os processos de credenciamento;
II - atuar como unidade central de gestão dos contratos, concentrando as atividades voltadas ao acompanhamento e ao controle dos contratos, como também processar a formalização, prorrogações, reajustes, revisões, repactuações, acréscimos, supressões, ou outros aditamentos e apostilamentos; e
III - realização das ordens de fornecimentos, ordem de serviços e demais atos inerentes à concretização das aquisições e/ou serviços, devendo processar as dispensas em razão do baixo valor.
Parágrafo único. Nas dispensas, inexigibilidades e adesões a atas de registro de preços, a Central de Compras e Licitações apenas formalizará o processo (capa, número, numeração), não se manifestando nos autos, salvo em caso de atos de mera comunicação.
Art. 4º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal devem encaminhar a solicitação com a devida autorização do ordenador de despesas e titular da unidade organizacional demandante, para o processamento da licitação, credenciamento, dispensa e inexigibilidade de licitação, adesão à ata de registro de preço, prorrogação, reajuste, revisão, repactuação, acréscimo, supressão ou outros aditamentos e apostilamentos contratuais, instruída de toda a documentação indispensável à formalização destes.
Art. 5º. A gestão dos contratos, desde a sua formalização, e o processamento da despesa, em todas as suas fases, mantêm-se de responsabilidade do ordenador de despesas e titular da unidade organizacional contratante.
Art. 6º. A Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas poderá emitir normas complementares necessárias à efetiva operacionalização das disposições contidas neste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições infralegais contrárias.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 16 de agosto de 2021.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe