70anos

DIÁRIO OFICIAL




LEI N° 3.328/2021

30 de agosto de 2021


LEI N° 3.328/2021.

Altera a Lei Municipal nº 1.635/2007 a fim de, sob égide do Estatuto das Cidades, incluir pré-requisitos na legislação no intuito de ampliar o perímetro urbano do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei 018/2021-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo segundo da Lei Municipal nº 1.635/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I – Plantas do Macrozoneamento, Zoneamento, Perímetro Urbano e Expansão do Perímetro Urbano;
II – Elementos da Divisão e Organização Territorial:
a) Quadro I: Macrozoneamento Municipal;
b) Quadro II: Zoneamento da Sede;
c) Quadro III: Zoneamento da Vila de Poço Fundo;
d) Quadro IV: Zoneamento da Vila do Pará.
III – Quadro Único: Diretrizes, Eixos de Desenvolvimento Municipal, Objetivos e Ações do Plano Diretor;
IV – Quadro Único: Projetos Estratégicos.

Parágrafo único. A planta de Expansão do Perímetro Urbano de que trata o artigo 2º, I, da Lei Municipal nº 1.635/2007 passa a ser o constante no anexo único desta lei.

Art. 2º Fica criado o Art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 2º-A Fica possibilitado ao Poder Público Municipal a expansão da área definida por Perímetro Urbano, desde que haja apresentação de Projeto Específico por meio do qual esteja comprovada o cumprimento, pela legislação, das exigências descritas no Art. 42-B da Lei Federal nº 10.257/2001 que institui o Estatuto das Cidades.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Braz de Lira, 30 de agosto de 2021.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe




© 2025 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Todos os direitos reservados
Lizard