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DECRETO Nº 076, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

28 de setembro de 2021


DECRETO Nº 076, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.


Regulamenta o art. 4º, da lei nº 2.713/2017, de acordo com o art. 179, da lei Nº 923/90, que dispõe sobre estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos do município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições no §1° do Decreto- Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e Lei Federal n° 4.320/64 que estabelece normas gerais de direito financeiro:

CONSIDERANDO os ditames do art. 37 da Constituição Federal, especificamente no que concerne ao princípio da eficiência na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o art. 179 da Lei nº 923/90, que dispõe sobre Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 2.173/2017, que dispõe sobre a criação e estruturação de cargos de provimento efetivo da administração direta do município, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o atendimento da população pelos agentes públicos, fundamento que é da valorização do servidor e da boa prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º. A carga horária dos servidores da administração direta e indireta será de quarenta horas semanais, ressalvados os casos das categorias funcionais reguladas por legislação específica, fixando jornada diferenciada, os quais ficam mantidos.

Art. 2º. O horário de expediente no serviço público municipal será das 08:00 às 17:00, com intervalo de 01:00h (uma) hora para almoço, podendo os secretários municipais estabelecerem horários diversificados, de acordo com o interesse do serviço, respeitado o disposto no art. 1º deste Decreto e o artigo 4º da lei nº 2.713/2017.

Parágrafo Único. Nos casos de horários diversificados, os secretários municipais deverão informar cada situação excepcional à Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas, para o devido controle pelo setor de Recursos Humanos.

Art. 3º. Estendem-se as determinações dos dispositivos anteriores aos ocupantes de cargos em comissão e contratados por excepcional interesse público.

Parágrafo Único. As faltas, impontualidades e demais anotações serão repassadas na forma estabelecida pela Legislação vigente.

Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2021, revogando as disposições em contrário.

Santa Cruz do Capibaribe, 28 de setembro de 2021.




FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe




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