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DIÁRIO OFICIAL




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N 01/2022 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA N 01/2022-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

31 de Março de 2022


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2022 - SME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022-SME, de 31 de março de 2022.

O Prefeito do Município de Santa Cruz Do Capibaribe/PE, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município e considerando o Decreto Municipal nº 026/2022, de 31 de Março de 2022, homologando o resultado da Seleção Pública Simplificada Nº 01/2022-SME, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, relacionados nos Anexo I deste Edital para contratação por excepcional interesse público, nos termos da Portaria GP nº 750/2021 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE.

1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS E POSTERIOR ASSINATURA DE CONTRATO

Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Avenida 29 de Dezembro, nº 079, Bairro Centro, Santa Cruz do Capibaribe/PE, das 08:00 as 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, no prazo de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, para apresentação e entrega dos documentos pertinentes e posterior assinatura do contrato em data a ser programada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Edital de Seleção Simplificada 01/2022 – SME, acarretará a não contratação e perda da vaga pelo candidato. No ato, serão entregues ainda a documentação que comprove a experiência laboral indicada no ato da inscrição, sendo que o candidato que não conseguir comprová-la será excluído da seleção, nos termos do item 6.4 do edital do certame. O término do prazo sem o comparecimento no prazo estabelecido será entendido como desistência e renúncia do candidato à vaga para a qual foi aprovado, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato classificado.

2. APRESENTAÇÃO PARA O EXERCICÍO DA FUNÇÃO

Comprovada a documentação, a experiência e requisitos exigidos, e, assinado o contrato, o candidato deverá iniciar suas atividades laborais de forma imediata, sob pena de desclassificação. O não comparecimento do candidato no prazo indicado ao seu local de trabalho será notificado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato classificado, nos termos da lei.

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2022.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SELEÇÃO SME 01.2022 - RELAÇÃO DE CANDIDADOS APROVADOS



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