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DIÁRIO OFICIAL




LEI N° 3.402/2022 - Altera a Lei Municipal nº 3.328/2021 a fim de, sob égide do Estatuto das Cidades, alterar os anexos da mencionada lei e dá outras providências.

09 de maio de 2022


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 006/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo primeiro da Lei Municipal nº 3.328/2021, que alterou a Lei Municipal nº 1.635/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O artigo segundo da Lei Municipal nº 1.635/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Integram esta Lei os seguintes Anexos: I - Plantas do Macrozoneamento, Zoneamento, Perímetro Urbano e Expansão do Perímetro Urbano;
II - Elementos da Divisão e Organização Territorial:
a) Quadro I: (Pranchas II e III - Quadros de
Zoneamento Urbano - Sede)
b) Quadro II: Zoneamento da Sede;
c) Quadro III: Zoneamento da Vila de Poço Fundo;
d) Quadro IV: Zoneamento da Vil do Pará
III- Quadro único: Projetos Estratégicos.

Parágrafo único: A planta de Expansão do Perímetro Urbano de que trata o art. 2º, I, da Lei Municipal nº 1.635/2007 passa a ser o
constante no anexo único desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2022.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

LEI N° 3.402/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.328/2021 A FIM DE, SOB ÉGIDE DO ESTATUTO DAS CIDADES



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