PORTARIA serem 004/2022 – SEcretaria de REceita Municipal
08 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 50 e seus incisos:
CONSIDERANDO o Decreto nº 015/2022 que instituiu o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no município de Santa Cruz do Capibaribe;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do credenciamento para as pessoas físicas e jurídicas das obrigações tributárias e não tributárias, de todos os tributos municipais;
CONSIDERANDO que os prazos para credenciamento voluntário para os contribuintes pessoa física e pessoa jurídica, optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional, no DTE, encerraram em 01 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a possibilidade do credenciamento de ofício pela Secretaria de Receita Municipal para àqueles que não realizaram de forma voluntária;
RESOLVE:
I – DETERMINAR o credenciamento, de ofício, de todos os sujeitos passivos pessoa física e pessoa jurídica optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional, das obrigações tributárias e não tributárias, de todos os tributos municipais, que não se credenciaram voluntariamente no DTE até o dia 01 de junho de 2022, com fundamento no art. 4º, §1º c/c art.11, todos do Decreto nº 015/2022.
P.R.I.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 08 de junho de 2022.
Janaina Marques Ramos
Secretária de Receita Municipal
PORTARIA 004/2022 – SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL