decreto municipal 047 de 09 de junho de 2022
09 de junho de 2022
EMENTA: Dispõe sobre anulação de atos administrativos irregular que nomeou e empossou servidor sem atendimento aos requisitos básicos do edital do concurso público 001/2017.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 47, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a nomeação de pessoa física como servidor estável do Município depende impreterivelmente da prévia aprovação em concurso público e atender a todos os requisitos básicos, sendo, no caso de Guarda Municipal, o devido curso de formação;
CONSIDERANDO irregularidades nos atos de nomeação através de Portaria GP nº 230/2022 e Termo de Posse do Senhor LUIS GUSTAVO PEREIRA BATISTA – CPF 071.412.024-39, o qual tomou posse no cargo de Guarda Municipal sem ter cumprido todos os requisitos e etapas estabelecidos pelo Edital 001/2017, em seus itens Capítulo 4 – Dos requisitos básicos para a investidura no Cargo – Ponto 1. – Letra J e ANEXO II – Das atribuições, requisitos e remuneração por categoria profissional;
CONSIDERANDO ainda Ofício ADM nº 112/2022 expedido pela Secretaria Executiva de Administração, a qual é responsável pelo acompanhamento do cumprimento de todas as etapas do certame e expedição de todos documentos do ato de nomeação e posse, detectou após analise documental que o referido candidato não possui todos os requisitos necessários para a investidura no cargo, exigido pelo Edital de Concurso Público 001/2017;
CONSIDERANDO as exigências previstas no edital 001/2017 e Lei Municipal nº 2.550/2016 prevê que para os candidatos ao Cargo de Guarda Municipal deverá participar e obter aprovação em curso de formação de Guarda Municipal, de acordo com a grade curricular do SENASP, nos termos da Lei nº 13.022/2014), sendo inclusive o curso de caráter eliminatório, para cumprimento de etapas na investidura no cargo de Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância e, na mesma linha o que estabelece o art. 53 da Lei Federal n.º 9.784/1999;
CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens;
DECRETA:
Art. 1º ANULAR e, por consequência, tornar sem efeito a Portaria GP nº 230/2022 e Termo de Posse que nomeou o Senhor LUIS GUSTAVO PEREIRA BATISTA – CPF 071.412.024-39, no cargo de Guarda Municipal, ficando anulados também todos os demais atos administrativos oriundos desta Portaria e Termo de Posse, especificamente o encaminhamento para apresentação de exercício da função.
Art. 2º Com a anulação da Portaria de Nomeação e do Termo de Posse, ficam resguardados as garantias já alcançadas pelo candidato LUIS GUSTAVO PEREIRA BATISTA – CPF 071.412.024-39 – quais sejam: Convocação, Deferimento de documentação comprobatória, Deferimento de passagem pela junta médica do município; restando o cumprimento das demais etapas do certame prevista no edital 001/2017 e Lei Municipal nº 2.550/2016.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, à data da nomeação, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive, encaminhamento do termo de comunicação de exercício expedido pela Secretaria Executiva de Administração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 09 de junho de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município
DECRETO MUNICIPAL 047 DE 09 DE JUNHO DE 2022