Lei Municipal 3.425 de 25 de maio de 2022
25 de maio de 2022
Autoriza a doação pelo Poder Executivo de terreno pertencente ao município, para o Governo do Estado de Pernambuco, através da
Secretaria de Educação e Esportes, visando à construção de uma Escola de Referência padrão FNDE, bem como a prévia desafetação
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 10/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.572.071/0001-12, com sede e foro na cidade do Recife/PE, uma parte do terreno do
patrimônio Municipal, registrado sob a matrícula nº 37.332, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. As características e confrontações do bem público imóvel a ser doado, encontram-se no memorial descritivo, levantamento planimétrico (croqui) e certidão de inteiro teor em anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei, tendo como referência 01 (uma) Área Pública situada ao lado da Quadra K,no Loteamento Leonor Araújo, nesta cidade, medindo 60,00 metros na parte da frente, 80,00 metros do lado direito, 80,00 metros do lado esquerdo e 60,00 metros na parte de trás perfazendo um total de 4.800,00 m². Limitando-se na parte da frente com o leito da Avenida Projetada 01; na parte de trás com Área Pública; do lado direito
com Rua Projetada 06 e do lado esquerdo com Rua Projetada 07.
Art. 2º A área ora doada destina-se a construção de uma escola de referência padrão FNDE – Ministério da Educação, cujo projeto e edificação serão custeados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, ora donatária.
Art. 3º A donatária fica obrigada a observar e cumprir as seguintes condições:
I - Não dar destinação diversa ao referido imóvel;
II - Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação;
III - Iniciar a construção da obra no prazo de até 02 anos;
IV – Finalizar a construção das obras em até 02 (dois) anos, prorrogados pelo mesmo período, a partir da data de início da construção.
Art. 4º O não cumprimento do disposto no Art. 3º desta Lei implicará na perda imediata do uso e gozo do imóvel, rescindindo-se de pleno direito a doação desta lei, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público.
Art. 5º Na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei, ficando o município com o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o seu exato cumprimento.
Art. 6º Todas as despesas, taxas e impostos que tenham como fato gerador a doação do imóvel, correrão por conta do Governo do Estado de Pernambuco, ora donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
LEI MUNICIPAL 3.425 DE 25 DE MAIO DE 2022