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DIÁRIO OFICIAL




LEI municipal N° 3.483/2022.

04 de agosto de 2022


Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, Crédito Adicional Especial decorrente do excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 021/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei n˚ 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 61.545.283,62, (Sessenta e um milhões quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço de dotações e fontes de recursos que se tornaram insuficientes no decorrer do exercício, discriminadas no Anexo I desta lei.

Parágrafo Único. Para acorrer a despesa com a abertura de crédito autorizado no caput deste artigo, serão usados recursos orçamentários de excesso de arrecadação, apurados conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no Anexo I, com indicação da fonte/destinação.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 973.000,00 (Novecentos e setenta e três mil reais), conforme Anexo II desta Lei que discrimina, detalhadamente, as dotações que serão incluídas por crédito especial, incluindo os recursos e as fontes.

Art. 3º. O excesso de arrecadação está apurado e discriminado no Anexo III.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2022.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

LEI N° 3.483/2022 - anexos



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