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DIÁRIO OFICIAL




LEI municipal N° 3.484/2022.

04 de agosto de 2022


Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do exercício de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 022/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.448.704,14 (Três milhões quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e quatro reais e catorze centavos), destinado às despesas com superávit financeiro dos recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS/União, Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e Transferências de Convênios União/Educação apurados ao final do exercício de 2021, no Balanço Patrimonial do município – Consolidado.

Parágrafo Único. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.448.704,14, conforme consta no caput deste artigo, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, especificados no Anexo II.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2022.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

LEI N° 3.484/2022 - anexos



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