PORTARIA serem nº 005/2022 – SEcretaria de REceita MuniCIpal
05 de agosto de 2022
A SECRETÁRIA DE RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 50 e seus incisos:
CONSIDERANDO a necessidade de manter os cadastros atualizados dos contadores responsáveis pelas pessoas jurídicas junto à Secretaria de Receita Municipal;
CONSIDERANDO a criação do Processo Eletrônico para Inclusão ou Exclusão de Contador no cadastro mercantil.
RESOLVE:
I – DETERMINAR que todas as pessoas jurídicas, com domicílio ou estabelecimento neste município, deverão manter o cadastro do contador que presta assessoria e/ou consultoria à referida pessoa jurídica, atualizado junto à Secretaria de Receita Municipal.
II – FIXAR como informações essenciais a serem prestadas pelo contador responsável pela pessoa jurídica o seu número do CPF, o seu número de inscrição junto ao CRC com a UF e a correspondente data de sua emissão.
III – DETERMINAR que a partir do dia 15 de agosto de 2022 a Secretaria de Receita Municipal apenas aceitará a inclusão de contadores a partir da abertura de processo on-line.
P.R.I.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 05 de agosto de 2022.
Janaina Marques Ramos
Secretária de Receita Municipal
PORTARIA 005/2022 – SEREM