DECRETO MUNICIPAL N° 066/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
05 de agosto de 2022
DECRETO N° 066/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional aplicado aos servidores da Guarda Civil Municipal do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, conforme descrito na Lei nº 2.550/2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a necessidade de acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho dos servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social;
Considerando a necessidade de promover ações para adequação do desempenho funcional dos servidores e as atribuições do seu cargo efetivo.
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento do potencial dos servidores e suas aptidões no exercício de seu dever funcional;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 1º - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional tem por objetivo aferir o desempenho dos servidores da Guarda Civil Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, composto na seguinte forma: Avaliação de Desempenho Funcional.
Art. 2º - Serão Submetidos a Avaliação de Desempenho Funcional todos servidores da Guarda Civil Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, sendo este instrumento avaliativo, o critério a ser utilizado para fins de promoção na carreira, podendo inclusive, subsidiar as decisões relativas à movimentação interna, ao desenvolvimento profissional do servidor, elogios e as penalidades, conforme legislações municipais em vigor.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO
Art. 3º – A avaliação deverá ser realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, conforme este Decreto.
Art. 4º. A homologação da aprovação Avaliação de Desempenho Funcional dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Defesa Social ou Comandante da Guarda Civil Municipal, quando designado por portaria em até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de 3 (três) anos previsto para o estágio probatório.
Art. 5º. A homologação da reprovação na avaliação especial de desempenho dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Defesa Social ou Comandante da Guarda Civil Municipal, quando designado por portaria em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de 3 (três) anos previsto para o estágio probatório.
Parágrafo Único - A avaliação deverá seguir os critérios estabelecidos no ANEXO I, deste Decreto, para qual deve-se atribuir notas de 1 (um) a 5 (cinco) a cada fator da ficha de avaliação de desempenho, e após o preenchimento será obtida Média Aritmética, sendo está a pontuação final da avaliação de desempenho funcional.
Art. 6º. O preenchimento da Ficha de Avaliação Funcional do Servidor da Guarda Civil Municipal deverá seguir os seguintes critérios:
I - Análise criteriosa e imparcial;
II - Proceder com a avaliação, assinalando a pontuação que mais fielmente traduz o desempenho do servidor;
III – Após coleta de dados e resultados, deverão os membros da Comissão de Avaliação chancelar a Ficha de Avaliação Funcional do Servidor avaliado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - A Avaliação de Desempenho Funcional do servidor é permanente, devendo representar o seu desempenho no desenvolvimento de suas atribuições e deveres inerentes ao cargo.
Parágrafo Único – Quando o resultado da avaliação de desempenho funcional do servidor obtiver como resultado Não Recomendável ou RUIM na sua média final aritmética, serão encaminhadas as documentações do referido servidor à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD, para que seja instaurado procedimento administrativo, a fim de apurar a conduta funcional do servidor.
Art. 8º - A Ficha de Avaliação Funcional preenchida e os documentos posteriores serão apresentados e entregues ao servidor, para que lhe dê ciência do resultado.
Parágrafo único – Caso o servidor se recuse a receber a Ficha, deverá o fato ser certificado, na presença de no mínimo, 2 (duas) testemunhas.
Art. 9º - Caberá recurso do servidor, dirigido formalmente em 02 (duas) vias de igual teor e protocolizado na sala do Comandante da Guarda Civil Municipal, conforme Anexo II, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega da Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional, devidamente preenchida.
Art. 10º - Interposto recurso pelo servidor, o Comandante da Guarda Civil Municipal analisará e apresentará resposta no prazo do artigo anterior.
Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Defesa Social, avaliadores e Procuradoria-Geral do Município, conforme cada caso.
Art. 12 - A Comissão de Avaliação de Desempenho será nomeada por meio de Portaria Interna do Secretário Municipal de Defesa Social e composta pelos seguintes membros:
I – Sub Comandante (presidente);
II – 01(um) membro da Corregedoria (membro);
III – 01 (um) Inspetor (membro); e
IV – 01 (um) Subinspetor membro).
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL N° 066/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022