decreto municipal nº 072/2022
01 de setembro de 2022
Reajusta os valores das diárias concedidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do Parágrafo Único, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.000/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IX, do artigo 47, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores destinados a concessão de diárias, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, uma vez que, o último reajuste fora realizado no exercício de 2012, conforme consta na Lei Municipal nº 2.063/2012;
CONSIDERANDO que, em conformidade com a regulamentação constante no Parágrafo Único, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.000/2011, os valores destinados a concessão de diárias serão reajustados anualmente, por meio de Decreto do Executivo, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo;
CONSIDERANDO ainda a realização de estudo e análise prévia, levando-se em consideração os índices do IPCA acumulado durante os exercícios desde a última atualização dos valores das diárias, bem como, a avaliação da existência de equiparidade dos valores reajustados com o valor praticado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, conforme consta no Anexo I,
da Resolução Municipal nº 005/2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor das diárias concedidas aos agentes políticos e servidores, da administração direta e indireta, do Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, conforme tabela constante no Anexo I do presente Decreto Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 1º de setembro de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 072/2022