PORTARIA SEREM nº 008/2022 – SEcretaria da receita municipal
02 de setembro de 2022
A SECRETÁRIA DE RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 50 e seus incisos:
CONSIDERANDO a prerrogativa do Ente Município de Santa Cruz do Capibaribe promover a exclusão do sujeito passivo do regime de tributação do Simples Nacional, que possua débitos junto a Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 17, inciso V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a possibilidade da Fazenda Pública Municipal promover a exclusão de ofício, nos termos dos arts. 29, inciso I, e 30, inciso II, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a comunicação ocorrerá nos termos do art. 30, §2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
RESOLVE:
I – DETERMINAR a emissão e o envio dos Termos de Exclusão por Débitos do Simples Nacional, dos sujeitos passivos que possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal, cabendo à Administração Tributária Municipal promover a Exclusão por Débitos do Simples Nacional.
II – Deverá ser utilizado pela Secretaria de Receita Municipal o ambiente restrito de comunicações disponível no Portal Entes Federados do Simples Nacional, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 067/2022, de 09 de agosto de 2022.
III - O processo eletrônico referente a impugnação do Termo de Exclusão por Débitos do Simples Nacional, correrá conforme disposição no Decreto Municipal nº 067/2022, de 09 de agosto de 2022.
P.R.I.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 02 de setembro de 2022.
Janaina Marques Ramos
Secretária da Receita Municipal
PORTARIA SEREM Nº 008/2022 – SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL