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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal Nº 075/2022 de 13 DE SETEMBRO DE 2022.

14 de setembro de 2022


DISPÕE SOBRE O INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO DOS CANDIDATOS À DIREÇÃO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais licenciados na área da educação interessados em assumir a direção de instituições de ensino da rede pública municipal de ensino, ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da gestão democrática no âmbito local;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1 de 27 de julho de 2022 que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o § 1° do artigo 14, da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que trata sobre as condicionalidades para complementação do VAAR;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, bem como a Lei Municipal nº 2.434/15 que aprova o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.885/2010 que determina critérios de mérito para ocupação de direção escolar no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais da área de educação interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º Fica estabelecido que a ocupação do cargo de diretor e adjunto escolar será precedida de seleção interna baseada em critérios técnicos de mérito e desempenho e após divulgação do resultado será remetido lista tríplice por unidade escolar dos aprovados para
escolha e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º A seleção interna por mérito e desempenho será instituída conforme as etapas:

a) A etapa I será a análise curricular de caráter classificatória;
b) A etapa II será a participação em um curso de gestão escolar bem como a aprovação em avaliação objetiva;
c) A etapa III será a entrevista de caráter classificatória;

§ 2º Na hipótese de ocorrer empate, quando da apuração da nota final, será utilizado o critério de maior idade para desempate.

§ 3º A operacionalização da seleção interna deverá ser consolidada em edital público, precedida de ampla divulgação e resultar nos candidatos aprovados.

§ 4º A entrevista do processo de seleção interna, será obrigatoriamente presencial.

§ 5º Os atuais ocupantes de cargo ou função de direção ou adjuntos de diretores poderão participar do processo de avaliação e concorrer às vagas de diretor e adjunto;

§ 6º Os postulantes ao cargo deverão participar do curso de formação continuada ofertada pelo Município, após as inscrições, com carga horária de no mínimo 120 horas, de forma híbrida (on-line e presencial);

§ 7º Os três primeiros candidatos aprovados nas etapas anteriores para cada unidade escolar comporão a lista tríplice, os quais seguirão para escolha pelo chefe do poder executivo municipal;

Art. 3º - Poderão se inscrever no processo seletivo os profissionais da educação que atenderem aos seguintes requisitos:

§ 1º Ser servidor em efetivo exercício do quadro de licenciados em Educação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE;

§ 2º Ser Graduado em Pedagogia ou Normal Superior, admitida graduação na área educacional e/ou certificado de Curso de Gestão Escolar de 360h;

§ 3º Comprovar no mínimo 03 (três) anos de experiência docente na rede pública municipal de ensino;

§ 4º Os candidatos poderão se inscrever para apenas uma única Unidade Escolar.

Art. 4º Considerar-se-ão impedidos, de acordo com o disposto no artigo 3º, os profissionais que estejam respondendo a inquérito administrativo ou tenham participação comprovada em irregularidades administrativas.

Art. 5º O processo seletivo será realizado por empresa contratada, e acompanhado por Comissão de Avaliação Interna nomeada pela Secretária de Educação.

Art. 6º A Empresa divulgará aos candidatos o resultado da avaliação e, após o prazo de recurso, encaminhará a lista ao Chefe do Poder Executivo Municipal para escolha e nomeação dos diretores e adjuntos.

Art. 7º O cargo de direção terá a vigência de 03 (três) anos.

Art. 8º Os Diretores serão submetidos às seguintes análises:

a) O diretor escolar dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental será avaliado anualmente a partir das metas pactuadas no início da gestão.

b) Os diretores escolares em exercício, nomeados de acordo com a Lei municipal nº 1.885/2010 passarão anualmente por avaliação de acompanhamento de acordo com os critérios anteriormente estabelecidos.

§ 1º Para unidades escolares exclusivas da Educação Infantil, será considerado o seguinte critério:

a) O diretor da Educação Infantil será avaliado anualmente a partir do acompanhamento do desenvolvimento que contemplem a infância na sua integralidade;

Art. 9º As avaliações dos critérios referenciados no Art. 9º serão realizadas a cada ano pela Comissão de Avaliação Interna nomeada pela Secretaria de Educação.

Parágrafo único. Constatado o não cumprimento das metas pela direção escolar, haverá convocação do diretor para repactuação das metas para a referida Unidade Escolar.

Art. 10. Os critérios elencados no artigo 2º deste decreto serão especificados por meio de Resolução a ser expedida pela Comissão de Avaliação Interna, instruído por Empresa contratada para tal fim.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2022.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022



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