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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO N° 077/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

27 de setembro de 2022


Altera o Decreto Municipal nº 014, de 1º de fevereiro de 2022, que regulamentou os artigos 91 e 92 da Lei Complementar nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021, para instituir a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e outras providências;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as obrigações acessórias, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme disposto nos artigos 91 e 92, da Lei Complementar nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar alteração na redação do inciso I, artigo 5º, do Decreto Municipal nº 014, de 1º de fevereiro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, artigo 5º, do Decreto nº 014/2022, e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

I - Módulo 1: DEMONSTRATIVO CONTÁBIL - deverá ser entregue semestralmente a Fazenda Pública Municipal, com prazo a ser definido ou modificado através de Portaria a ser editada pelo(a) Secretário(a) da Receita Municipal, contendo:

a) os Balancetes Analíticos Mensais em último nível;
b) o Demonstrativo de rateio de resultados internos.

Art. 2º Fica suspenso o prazo definido no inciso I, art. 5º, do Decreto Municipal nº 014, de 1º de fevereiro de 2022, até a publicação de portaria fixando o início da obrigatoriedade da entrega.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2022.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO N° 077/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



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