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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal N° 081, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

04 de outubro de 2022


Revoga o Decreto Municipal nº 054, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta o segundo Conselho Tutelar do município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências e o Decreto Municipal nº 067, de 21 de setembro de 2020, que altera o Decreto nº 054/2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.066/2019, que autoriza a criação do 2º Conselho Tutelar no município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências, em virtude da competência da proposição para criação de cargos do poder executivo ser do mesmo, conforme a Constituição Federal;

CONSIDERANDO a incompatibilidade formal da Lei Municipal nº 3.066/2019, ante a violação do artigo 30, III, da Lei Orgânica Municipal, por dispor sobre a criação de cargos;

CONSIDERANDO a ilegalidade do Decreto Municipal nº 054/2020, e da Portaria nº 264/2020, em virtude do teor do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020;

CONSIDERANDO a possibilidade do Poder Executivo deixar de cumprir uma lei por reputá-la inconstitucional, conforme julgado do STF na ADI MC 221/DF, assim como também o RESP 23121/GO, do STJ;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública de rever seus atos, e assim revogá-los quando entender serem ilegais;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado os Decretos Municipais de nº 054, de 13 de agosto de 2020 e nº 067, de 21 de setembro de 2020, assim como também a Portaria nº 264/2020, de 14 de agosto de 2020.

Art. 2º Ficam a cargo do Conselho Tutelar vigente as atribuições elencadas do segundo Conselho Tutelar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO MUNICIPAL N° 081, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022



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