DECRETO municipal N° 082, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
06 de outubro de 2022
Dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Licença de Uso de Solo de Feiras e Mercados Públicos, sobre a primeira feira do mês de outubro no município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a alteração de local da Central de Feiras e Mercados de Santa Cruz do Capibaribe – CEASCC para o Cabana Club;
CONSIDERANDO, à compensação dos dias da não realização da feira em razão da mudança;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o mês de outubro a cobrança da Taxa de Licença de Uso de Solo de Feiras e Mercados Públicos somente à 04 (quatro) feiras, visto que no dia 02 de outubro de 2022 não ocorreu qualquer atividade do tipo.
Art. 2º Fica mantido os vencimentos da taxa de Licença de Uso de Solo de Feiras e Mercados Públicos nas demais competências, conforme disposto no Decreto nº 006 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
DECRETO MUNICIPAL N° 082, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022