DECRETO Nº 083/2022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
21 de outubro de 2022
EMENTA: Dispõe sobre a transferência do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022 (funcionário público) para o dia 14 de novembro de 2022 (véspera de Feriado Nacional alusivo a Proclamação da República).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 2° do Decreto Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2022, que instituiu o Calendário 2022 de Feriados e Pontos Facultativos de nosso município;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco transferiu o ponto facultativo do servidor público do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 14 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO ainda uma melhor organização dos trabalhos administrativos no âmbito das repartições públicas de nosso município.
DECRETA:
Art. 1º – Transfere em caráter excepcional, para o dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), véspera de Feriado Nacional alusivo a Proclamação da República, o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022, alusivo ao dia do Funcionário Público, no âmbito das repartições públicas municipais.
Art. 2º – A alteração constante no presente decreto é válida apenas para o ano de 2022, ficando deste modo, autorizada a abertura das repartições da administração direta e indireta no dia 28 de outubro de 2022.
Art. 3º - Excetuam-se deste decreto os serviços cujo funcionamento seja essencial e indispensável ao serviço público municipal, a critério do chefe do órgão/setor.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
DECRETO Nº 083/2022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022