COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
01 de novembro de 2022
Empresa: SAGATI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.327.120/0001-30.
PENALIDADE: Advertência, cumulada com a multa de R$ 1.737,85 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), descontando-se dos pagamentos porventura devidos à Detentora as importâncias alusivas a multa, tendo em vista a conduta típica, os fatos e fundamentos jurídicos, e levando em consideração as circunstâncias elencadas na Ata de Registro de Preços n.º 19/2022 (Corporativa), na Lei n° 10.520/2002, no Decreto Municipal n° 056/2021, de 14 de julho de 2021 e Instrução Normativa n.º 001/2021, de 11 de novembro de 2021.
FUNDAMENTO: relatório da CPAAP, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c art. 20 do Decreto Municipal n° 056/2021, considerando o Processo Administrativo n.° 012/2022 - CAAP, cláusula terceira, incisos I e II, alíneas a e b, bem como subcláusula segunda da Ata de Registro de Preços n.º 019/2022, decorrente do processo licitatório n.º 040/2021, modalidade Pregão eletrônico n.º 015/2021 e Instrução Normativa n.º 001/2021, de 11 de novembro de 2021.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente recurso no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Rua José Antônio Joaquim, nº 140 b, Bairro Bela Vista CEP: 55196-355, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Fone: (81) 8987-5736, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 28 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 002/2021
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