COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
17 de novembro de 2022
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: J B L GRÁFICA DIGITAL E EDITORA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 36.260.031/0001-29.
PENALIDADE: Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de 2 (dois) anos, prevista no art. 7° da Lei n.º 10.520/2002 e na cláusula trigésima terceira, inciso III, da Ata de Registro de Preços n.º 48/2021, cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor do produto que foi fornecido com atraso e multa de 10% (dez por cento) do valor do produto não entregue, conforme cláusula trigésima terceira, incisos II, alíneas a e b, da Ata de Registro de Preços n.º 048/2021, perfazendo o valor de R$ 389,28 (trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos).
FUNDAMENTO: cláusula trigésima terceiraincisos II, alíneas a e b, e inciso III, da Ata de Registro de Preços n.º 048/2021, decorrente do processo licitatório n.º 040/2021, modalidade pregão eletrônico n.º 021/2021,relatório da CPAAP PAAP 004/2022, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, considerando o Processo Administrativo n.º 004/2022 - CAAP.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Rua José Antônio Joaquim, nº 140 b, Bairro Bela Vista CEP: 55196-355, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Fone: (81) 8987-5736, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 16 de novembro de 2022.
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 002/2021
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