COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
21 de novembro de 2022
EXTRATO DE DECISÃO
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: MJ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ 07.631.411/0001-24.
PENALIDADE: Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor do produto, pelo atraso no fornecimento das ordens de fornecimento n.º 114/2022 e 133/2022, totalizando R$ 118,42 (cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos).
FUNDAMENTO: cláusula trigésima segunda, inciso I e II, alínea a, da Ata de Registro de Preços n.º 059/2022, art. 7º da Lei nº 10520/2022, relatório da CPAAP (fls. 119 a 135), artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, considerando o Processo Administrativo n.º 009/2022 - CAAP, referente a Ata de Registro de Preços n.º 059/2022 e Contrato nº 07/2022, decorrentes do processo licitatório n.º 055/2021, modalidade pregão eletrônico n.º 031/2021.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Rua José Antônio Joaquim, nº 140 b, Bairro Bela Vista CEP: 55196-355, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Fone: (81) 8987-5736, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 17 de novembro de 2022.
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 002/2021
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