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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO Nº 092/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

25 de novembro de 2022


EMENTA: Revoga o Artigo 2º do Decreto Municipal 086/2022, de 27 de novembro de 2020.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO que em 2017, foi realizado concurso público organizado pela Prefeitura Municipal em conjunto com o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE e executado pelo Instituto de Administração e Tecnologia – ADM&TEC, concernente ao Edital nº 01/2017, que proveu vagas na Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO ainda que dia 28 de novembro de 2018, através do Decreto Municipal 058/2018, foi homologado o resultado final do concurso público realizado pelo município de Santa Cruz do Capibaribe, tendo um prazo de validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração municipal;

CONSIDERANDO que após, em dia 27 de novembro de 2020, através do Decreto Municipal 086/2020, em seu artigo 1º, ficou prorrogado o prazo de validade do concurso público realizado pelo município por mais 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 086/2020, em seu artigo 2º, que suspendeu os prazos de validade do concurso público tendo como base a Lei Complementar 173/2020;

CONSIDERANDO por fim, que o Prefeito Constitucional do Município, a época, utilizou uma norma secundária (Decreto Municipal), para regulamentar o Art. 10, da LC nº 173/2020, supostamente ferindo, o pacto federativo e violando a competência para disposição de matéria do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO deste modo, a inexistência de Lei Sancionada ou Promulgada no âmbito municipal que trate de maneira específica sobre a matéria, quanto à suspensão dos prazos do concurso público municipal realizado em 2017 e homologado no dia 28 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO finalmente o Parecer Jurídico PGM nº 232/2022, expedido em 24 de novembro de 2022 pela Procuradoria Geral do Município, opinando pela validade e eficácia do Decreto nº 086/2020 para a prorrogação do prazo de validade do concurso, e pela invalidade e ineficácia do Decreto nº 086/2020 para a suspensão do prazo de validade do referido concurso;



DECRETA:


Art. 1º – Fica revogado o Artigo 2º do Decreto Municipal nº 086/2020, de 27 de novembro de 2020;

Art. 2º - Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal 086/2020, de 27 de novembro de 2020, fica estabelecido o prazo final de validade do Concurso Público regulado pelo Edital 001/2017 até a data de 27 de novembro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto Municipal nº 086/2020 e demais atos praticados em razão do artigo supracitado.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 25 de novembro de 2022.






FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE

DECRETO Nº 092/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022



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