DECRETO Nº 092/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
28 de novembro de 2022
Dispõe sobre a competência do poder de fiscalização das atividades ambulantes no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação na ordem da ocupação dos espaços de calçadas, de forma a garantir a livre circulação dos transeuntes;
CONSIDERANDO as atribuições que são atribuídas na Lei Municipal nº 2.595/2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido que compete concorrentemente a Secretaria de Receita Municipal e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura a fiscalização e o controle do funcionamento das atividades ambulante no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Parágrafo único. A fiscalização poderá ser realizada de ofício, por demanda de outros Órgãos ou por solicitação de munícipes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 28 de novembro de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO Nº 092/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.