LEI MUNICIPAL N° 3.554/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
29 de novembro de 2022
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 035/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei n˚ 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 9.665.000,00, (nove milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço de dotações que se tornaram insuficientes no decorrer do exercício, discriminadas no Anexo I desta lei.
Art.2º. Para acorrer às despesas com a abertura de crédito autorizado no caput deste artigo, serão usados recursos orçamentários de anulação parcial de dotações, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no Anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
LEI MUNICIPAL N° 3.554/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022