DECRETO municipal Nº 100/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
20 de dezembro de 2022
Decreta Expediente Interno nas repartições administrativas dos Órgãos da administração direta e indireta do município de Santa Cruz do Capibaribe, no dia 30 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IX, do art. 47 da Lei Orgânica municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de processamento de rotinas de fechamento de exercício e organização das tarefas para o início das atividades no exercício de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado EXPEDIENTE INTERNO, nas repartições administrativas dos Órgãos da administração direta e indireta do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no dia 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º – Excetuam-se do dispositivo deste decreto os serviços cujo funcionamento seja essencial e indispensável no serviço público municipal, a critério do chefe do órgão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 100/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022