DECRETO municipal Nº 101, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
26 de dezembro de 2022
Dispões sobre a atualização monetária dos tributos, municipais para o ano/exercicio 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelos inciso IV, IX, e X do art. 47, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a previsão legal disposta no art. 481, § 1º da Lei nº 3.377/2021 - Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos índices a serem aplicados aos Tributos Municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica definido o valor de R$ 63,54 (sessenta e três reais, cinquenta e quatro centavos) para a Unidade Fiscal Municipal - UFM para todo o exercício 2023.
Art. 2º Fica determinada a atualização monetária, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sobre todo e qualquer valor de tributos, de competência deste município de exercícios anteriores, devidos ao Tesouro Municipal.
Parágrafo Único: Deverá ser aplicado, a partir de 1º de janeiro 2023, o percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos por cento), sobre todo e qualquer valor devido ao Tesouro Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 101, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022