PORTARIA 011/2022 – SEcretaria de REceita Municipal
28 de dezembro de 2022
A SECRETÁRIA DE RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 50 e seus incisos:
CONSIDERANDO que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua pendências com a Fazenda Pública Municipal, conforme disciplina o art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas será formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, conforme art. 6º, §1º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil - RFB disponibiliza aos Municípios relação dos sujeitos passivos para verificação quanto à regularidade cadastral e fiscal para a opção pelo Simples Nacional;
CONSIDERANDO o comunicado/regulamento que disciplina o envio de informações, por parte do Município, de pendências cadastrais e/ou fiscais dos sujeitos passivos que realizem opção pelo Simples Nacional;
RESOLVE:
I – DETERMINAR o envio, por meio do Portal Entes Federados, das informações de impedimentos/pendências cadastrais e/ou fiscais, e de regularidade, perante a Secretaria de Receita Municipal, dos sujeitos passivos que realizem a opção pelo Simples Nacional.
II – Caberá a Administração Tributária Municipal promover o envio e a gestão das informações de pendência e de regularidade dos sujeitos passivos.
III – Esta portaria passa a viger na data de sua publicação.
P.R.I.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 28 de dezembro de 2022.
Janaina Marques Ramos
Secretária de Receita Municipal
PORTARIA 011/2022 – SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL