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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

02 de janeiro de 2023


Regulamenta o Calendário Fiscal Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, para o exercício de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a instituição do Calendário Fiscal Municipal, conforme disposto no artigo 482, da Lei Complementar nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o Calendário Fiscal Municipal de Santa Cruz do Capibaribe para o exercício de 2023, constante no Anexo I, que é parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único: Este Decreto fixa os vencimentos das obrigações principais e acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN que compreendem o período fiscal de janeiro a dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2023.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE

DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 - calendário fiscal 2023



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