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DIÁRIO OFICIAL




INSTRUMENTO DE EXTINÇÃO DE AFORAMENTO

15 de fevereiro de 2023


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, entidade de direito público interno, com sede e foro na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, situada na Avenida Padre Zuzinha, 178, bairro Centro, inscrita no CNPJ sob a n° 10.090.569/0001-63, representada neste ato pelo seu Prefeito Fábio Queiroz Aragão, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 025.527.094-19 e RG 5.437.996 SDS/PE, residente e domiciliado a Avenida das Roas, 19, QD-E, LT 19, Polis Pacas, Santa Cruz do Capibaribe/PE, ora denominado SENHORIO DIRETO, concede EXTINÇÃO DE AFORAMENTE em favor de Givaldo Bezerra Dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG 953609 SDS/PE e CPF 083.540.304-15, residente na Rua Professor Domingos Pereira, n° 115, São Cristóvão, Santa Cruz do Capibaribe/PE, CEP 55194-275, ora denominado FOREIRO, nos termos que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto da Extinção de Aforamento.

Pelo presente instrumento, fica extinto o regime de aforamento sobre o imóvel situado no Loteamento Municipal São Cristóvão, Quadra 008, Lote 22, Rua Professor Domingos Pereira, N° 115, Bairro São Cristóvão, Cep 55194-275, de titularidade do FOREIRO, de acordo com o artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, artigo 2.038 do Código Civil vigente, Lei 10.406/2002, e artigo 693 do Código Civil pretérito, Lei 3.071/1916.

CLÁUSULA SEGUNDA — Dos Requisitos para Extinção de Aforamento.

Ficam satisfeitos os requisitos legais para a presente EXTINÇÃO DE AFORAMENTO, quais sejam, requerimento de resgate do FOREIRO, o transcurso do lapso temporal de 10 (dez) anos de constituição do aforamento, o pagamento de 01 (um) laudêmio no valor equivalente a 2,5% (dois e meio porcento) sobre o valor venal do imóvel, o pagamento de 10 (dez) pensões/ foros anuais e regularidade fiscal do imóvel e respectivo titular perante o SENHORIO DIRETO, de acordo com o artigo 693 do Código Civil pretérito, Lei 3.071/1916, e artigo 7° do Decreto Municipal 090/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA — Da Outorga da Escritura Pública de Extinção de Aforamento.

Satisfeitos os requisitos legais, fica autorizada a lavratura de Escritura Pública de Extinção de Enfiteuse do imóvel objeto do resgate perante tabelião de notas e registro no ofício imobiliário competente, após o que será conferido ao FOREIRO o domínio direto/ nua propriedade sobre o imóvel, correndo por conta do FOREIRO todas as despesas necessárias para tanto, de acordo com o artigo 8º do
Decreto Municipal 090/2022.

CLÁUSULA QUARTA - Das Disposições Finais.

As despesas e providências decorrentes da presente extinção de aforamento correrão por conta do FOREIRO, especialmente o pagamento dos tributos e emolumentos.

Santa Cruz do Capibaribe – PE 14 de fevereiro de 2023.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

INSTRUMENTO DE EXTINÇÃO DE AFORAMENTO



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