DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023, 19 DE MARÇO DE 2023 - Situação de Emergência
19 de Março de 2023
Declara “Situação de Emergência” no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude das chuvas intensas conforme COBRADE 1.3.2.1.4 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e conforme a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, de Ministério de Estado do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO as intensas chuvas nas últimas 24 horas, na ordem de 117,57mm, conforme monitoramento da Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC, o que é mais do que previsto para todo mês de março;
CONSIDERANDO as ocorrências registradas pela Defesa Civil do Município nas últimas horas, que registram diversos danos e prejuízos decorrentes das fortes chuvas, tais como alagamento das vias públicas e danos a estruturas;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Direta do Município adotar medidas emergenciais para proteção da vida dos cidadãos, bem como para preservação do meio ambiente e do patrimônio urbano;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado “Situação de Emergência”, nos termos do artigo 8º, inciso VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude das intensas precipitações pluviométricas registradas no período de 18 e 19 de março de 2023.
Art. 2º. Ficam autorizados aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com validade de até 30 dias.
Santa Cruz do Capibaribe, 19 de março de 2023.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023, 19 DE MARÇO DE 2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA