PORTARIA 001/2023 - SEREm - secretaria de receita municipal
11 de abril de 2023
A SECRETÁRIA DE RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 50 e seus incisos:
CONSIDERANDO que estabelecem o art. 5º, I do Decreto nº 014, de 1º de fevereiro de 2022, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 077, de 27 de setembro de 2022, e o art. 2º do Decreto nº 077, de 27 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, do envio do Módulo 1: DEMONSTRATIVO CONTÁBIL da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, previsto no art. 5º, I do Decreto nº 014, de 1º de fevereiro de 2022, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 077, de 27 de setembro de 2022.
Art. 2º O envio do Módulo 1: DEMONSTRATIVO CONTÁBIL da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF deverá ocorrer segundo as regras do Decreto nº 014, de 1º de fevereiro de 2022, observados os seguintes prazos:
a) para o primeiro semestre (de janeiro a junho) de cada ano, até o dia 10 (dez) do mês de julho de cada exercício corrente;
b) para o segundo semestre (de julho a dezembro) de cada ano, até o dia 10 (dez) do mês de janeiro do exercício subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 11 de abril de 2023.
Janaina Marques Ramos
Secretária de Receita Municipal
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