DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 19 DE ABRIL DE 2023 - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
19 de abril de 2023
DECRETA A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, EM VIRTUDE DAS FORTES CHUVAS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO NO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as intensas chuvas do dia 18 de março de 2023, na ordem de 117,57mm, conforme monitoramento da Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC, o que é mais do que previsto para todo mês de março;
CONSIDERANDO as ocorrências registradas pela Defesa Civil do Município, que registram diversos danos e prejuízos decorrentes das fortes chuvas, tais como alagamento das vias públicas e danos a estruturas;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Direta do Município adotar medidas emergenciais para proteção da vida dos cidadãos, bem como para preservação do meio ambiente e do patrimônio urbano;
CONSIDERANDO as medidas emergênciais que devem ser efetividades, sejam na manutenção dos serviçõs públicos como também especificmanete as famílias atingidas;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude das chuvas intensas conforme COBRADE 1.3.2.1.4 e dá outras providências, de que trata o Decreto Municipal nº 025/2023, de 19 de março de 2023.
Art. 2º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 19 DE ABRIL DE 2023