COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
24 de abril de 2023
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 00.226.324/0001-42.
Considerando as informações e documentações apresentadas nos autos do PAAP 20/2022, verifica-se que a empresa encaminhou respostas às notificações, bem como respostas as intimações concernentes a defesa prévia e alegações finais, contudo encaminhadas para e-mails diferentes, não tendo sido encaminhados para a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.
Ao passo que a sanção aplicada pela Administração, considerada adequada ao caso concreto,em razão da entrega de produto em desacordo com as especificações do Edital, no prazo e condições específicas, impõe-se à administração pública a observância da legalidade e a obediência à garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa.
Desse modo, consoante a súmula 473 do STF, como também o princípio da autotutela, DECIDO pela anulação das penalidades aplicadas à parte interessada, em face do exercício do contraditório e produção de provas antes do sancionamento, como também, em vista que o contrato expirou, a conduta tipificada, os agravantes e atenuantes, os fatos e fundamentos jurídicos vista a conduta tipificada.
Em ato contínuo, informe-se a empresa ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.226.324/0001-42, encaminhando-se cópia desta decisão.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 06 de abril de 2023.
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 002/2021
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