DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023
08 de maio de 2023
Regulamenta a padronização e autorização de uso dos coletes dos mototaxistas em nosso município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IV, do art. 47, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a previsão legal disposta no artigo 29, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.644/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade aos mototaxistas a operarem com colete como equipamento de segurança;
CONSIDERANDO a previsão legal disposta na Lei Municipal nº 2.337/2014, que estabelece que o brasão ou a bandeira do Município de Santa Cruz do Capibaribe seja a logomarca permanente das jaquetas dos mototaxistas;
CONSIDERANDO a previsão legal disposta na Lei Municipal nº 3.364/2021, que dispõe sobre sobre a inclusão do Grupo Sanguíneo e do Fator RH no uniforme ou colete dos motoboys e mototaxistas.
CONSIDERANDO a previsão legal disposta no artigo 6º, inciso IV, da Resolução nº 943/2022 do CONTRAN, que dispõe sobre a obrigação ao condutor do uso de coletes retrorrefletivos no transporte remunerado de passageiros (mototáxi).
CONSIDERANDO a necessidade de identificação pelos usuários do serviço e fiscalização pelo poder público dos condutores de motocicletas de transporte remunerado de passageiros (mototaxistas) em nosso município.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a padronização dos coletes (jaquetas) dos condutores de motocicletas de transporte remunerado de passageiros (mototaxistas) cadastrados no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo até 31 de agosto de 2023 para que todos os mototaxistas cadastrados no município de Santa Cruz do Capibaribe se adequem à padronização.
Art. 3º O coletes deverão atender aos requisitos mínimos previstos nas leis municipais nº 2.337/2014 e nº 3.364/2021 e no artigo 6º, inciso IV, da Resolução nº 943/2022 do CONTRAN, contendo:
I – logomarca com o brasão ou a bandeira do Município de Santa Cruz do Capibaribe como base;
II - utilização das cores da bandeira do município de Santa Cruz do Capibaribe;
III - fazer constar em local visível o grupo sanguíneo e o fator RH;
IV - dispositivo retrorrefletivo.
Parágrafo Único. As especificações técnicas para confeção do novo colete estão contidas no Anexo I deste decreto através de imagem representativa do modelo padrão a ser utilizado.
Art. 4º Os coletes serão providenciados pelos mototaxistas, que poderão aquirí-los em fabricante ou estabelecimento de sua preferência, desde que cumpridos os padrões exigidos pela legislação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana emitirá autorização para a troca e uso do colete, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - estar a motocicleta devidamente vistoriada e regularizada junto ao órgão competente;
II - devolução do colete anterior com assinatura de termo de responsabilidade;
III - padronização normativa do novo colete.
Art. 6º Os mototaxistas em desacordo com as disposições deste decreto estarão inaptos para a exploração do serviço de moto-táxi neste município, estando sujeitos às sanções previstas na lei municipal nº 1.644/2007 em caso de persistência no descumprimento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 03 de maio de 2023.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023