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DIÁRIO OFICIAL




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE - BIÊNIO 2023/2025

10 de maio de 2023


Dispõe sobre Normas para realização da Eleição do Conselho Municipal de Saúde do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, conforme as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Municipal nº 1.648/2007 e o Regimento Interno.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS (AS) INTERESSADOS (AS), QUE REALIZARÁ O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE, A SABER:


REGIMENTO DA ELEIÇÃO
CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição dos representantes dos segmentos de usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, dos trabalhadores da área de saúde e dos prestadores de serviços de saúde, de acordo com a Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Municipal nº 1.648/2007 e o Regimento Interno e suas alterações, exceto quanto às indicações do Governo (Poder Público).

Parágrafo Único – O processo eleitoral se iniciará a partir da publicação deste Edital de convocação na Imprensa Oficial do Município.


CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º – A eleição será Coordenada pelo Jurídico e Planejamento da Secretaria de Saúde, bem como, por 02 (dois) membros da atual composição do conselho.

Art. 3º - A Coordenação Eleitoral, será composta:
I- pelo Coordenador;
II- pelo Secretário;

Art. 4º - Caberá à Comissão Eleitoral:
I - Elaborar o Regimento Eleitoral com as regras do processo;
II - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre questões a ele relativas, encaminhando para ratificação da Coordenação Eleitoral;
III - Dar publicidade de todos os atos relativos ao processo eleitoral;
IV - Instruir e julgar, em grau de recurso, decisões do coordenador relativas ao registro de candidatura e outros assuntos, encaminhando para ratificação;
V - Apurar os votos e proclamar o resultado eleitoral, apresentando relatório sucinto do resultado do pleito, bem como informações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado.
VI – Caberá a Comissão Eleitoral acompanhar todo processo eleitoral.

Art. 5º. O mandato dos membros terá a duração de 02 (dois) anos e estarão sujeitos ao seguinte regramento:
I- Todos os mandatos serão em períodos concomitantes, com posses simultâneas;
II- No caso de vacância ou substituição do representante, o período de mandato será mantido, cumprindo apenas o restante do mandato;
III- É permitida apenas uma recondução do mesmo conselheiro para cada segmento, à exceção dos representantes do Poder Público;
IV- O conselheiro que após o período de 01 (um) mandato com, no máximo, uma recondução, deverá afastar-se por um mandato (período de 02 anos) para só assim voltar a representar seu segmento ou outro de que venha fazer parte;
V- O membro do Conselho poderá perder o mandato em virtude de renúncia ou de processo ético disciplinar.
VI- Uma vez aberto o processo ético disciplinar e o conselheiro renunciar, o mesmo não poderá candidatar-se para os 02 (dois) próximos mandatos;
VII- Em caso de renúncia e/ou perda de mandato por processo ético disciplinar, o punido não poderá se candidatar ao Conselho pelo período de duas eleições consecutivas;
VIII- Os casos omissos neste artigo deverão ser submetidos ao Plenário.

Parágrafo único - Interrompido o mandato de conselheiro e não havendo suplente, tampouco remanescentes do processo eleitoral no segmento vago, o Plenário poderá convocar nova eleição do mesmo segmento para assumir a vaga.


CAPÍTULO III
DAS VAGAS

Art. 6º. As vagas de Conselheiros para o Conselho Municipal de Saúde a serem preenchidas paritariamente e composto por 12 (doze) membros, distribuídos entre representantes do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde; representantes de trabalhadores da área de saúde; representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, para mandato de 2023/2025, serão assim distribuídas:

I – 03 (três) Representantes do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde;

Parágrafo único: Serão designados pelo prefeito, conforme Lei Municipal nº 1.648/2007.

II – Representantes de trabalhadores da área de saúde:
a) 03 (três) representantes dos trabalhadores da área de saúde do sistema público municipal;

III – Representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários:
a) 01 (um) representante das Entidades ou Associações de Assistência à Saúde;
b) 01 (um) representante das Sociedades ou Associações de Bairro sediadas no município;
c) 01 (um) representante das Entidades e Associações de representantes de portadores de deficiência /ou patologia;
d) 01 (um) representante dos Sindicatos ou Associações de Empregados do município;
e) 01 (um) representante de Entidades ou Associações dos Aposentados do município;
f) 01 (um) representante dos Clubes de Serviços ou Movimentos Comunitários Sociais e Populares ou Entidades de Defesa e de Classe.

§ 1º. Para cada membro titular corresponderá um suplente, advindo da mesma categoria de representação;
§ 2º. A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde.

§ 3º. Considerando-se as especificidades locais, sempre que possível, promover-se-á a renovação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das entidades de representação de prestadores de serviços; trabalhadores da área de saúde; e de usuários;

§ 4º. Para efeito do cumprimento do inciso I deste artigo, entende-se por entidades privadas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, as instituições de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, que prestam serviços no âmbito do município e que mantenham instrumento formal de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde.

5º. Nos termos do artigo 68 da Lei Complementar Estadual n.º 791, de 09 de março de 1995, para a garantia da legitimidade da representação paritária dos usuários é vedada a escolha de representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes desta gestão.

§ 6 º. Com exceção aos representantes do governo, os demais representantes de cada segmento, mencionados no presente artigo, serão escolhidos em assembleia amplamente divulgada e convocada para esse fim mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, constando os critérios a serem estabelecidos para o processo eleitoral.

§ 7º. Fica vedada a escolha de representante de um segmento, já com assento no Conselho, para representar em um mesmo mandato, outro segmento.

§ 8º. O mandato dos membros terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução, desde que eleito após participação em novo processo de escolha.

§ 9º. A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada como de relevante interesse público.

§ 10º. É expressamente proibida a indicação de pessoas vinculadas ao Poder Legislativo ou Poder Judiciário para os cargos de membros titulares ou suplentes, a não ser que os interessados comprovem que estão afastados de suas funções originais.


CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7. As inscrições serão realizadas por meio do seguinte link de acesso: https://forms.gle/CFUrsca6cNt5CEW2A, a partir da publicação deste Edital de Convocação que se dará no dia 10 de maio de 2023. Ademais, os documentos necessários para a inscrição deverão serem enviados para o seguinte endereço de e-mail: conselhodesaudescc2022@gmail.com.

§1º. Os candidatos deverão obrigatoriamente ser maiores de 18 anos e residentes no município.

§ 2º. É vedada a inscrição de:
a) pessoas que tenham vínculo formal ou informal (até 3º grau), comunhão de interesses ou dependência econômica com qualquer das pessoas que possam ser representantes intra ou inter segmentos, com exceção de concursados/processo seletivo, que não exerçam cargos de confiança;

b) candidato à vaga do segmento dos trabalhadores da área de saúde que tenha vínculo de confiança (cargos em comissão, cargos chefia, etc.) com a Administração Pública Municipal, exceto os Chefes de Unidades de Saúde, por processo eletivo;

c) candidato a qualquer vaga que tenha vínculo com os Poderes Legislativo e/ou Judiciário.



CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 8. Os representantes dos Usuários do SUS, das Entidades e dos Prestadores de Serviços de Saúde, que forem se candidatar à vaga no Conselho Municipal de Saúde deverão enviar para o seguinte endereço de e-mail: conselhodesaudescc2022@gmail.com, até o dia 17 de maio de 2023 os seguintes documentos:

I – Representantes do Segmento dos Usuários:

a) Entidades, Instituições e Movimentos Representativos:
- cópia do estatuto e/ou regimento registrado em Cartório;
- cópia da ata de eleição da atual diretoria registrada em Cartório;
- cópia da ata da indicação do candidato que representará a Entidade, subscrito pelo seu representante legal, atestando que o mesmo pertence à Entidade;
- cópia da cédula de identidade e CPF (ou CNH) do candidato.
- comprovante de residência.

II – Representantes do Segmento dos Trabalhadores da Área de Saúde:
a) Entidades:
- cópia do estatuto e/ou regimento registrado em Cartório;
- cópia da ata de eleição da atual diretoria registrada em Cartório;
- termo de indicação do candidato que representará a Entidade, subscrito pelo seu representante legal, certificando estar atuando na Entidade que representa;
- cópia da cédula de identidade e CPF (ou CNH) do candidato.
- comprovante de residência.

b) Trabalhadores da área de saúde:
- cópia de documento que comprove sua vinculação aos quadros permanentes da Secretaria Municipal de Saúde e matrícula;
- declaração da chefia imediata de que o candidato está em exercício na referida Unidade;
- cópia da cédula de identidade e CPF (ou CNH) do candidato.
- comprovante de residência.

III – Representantes do Segmento dos Prestadores de Serviço de Saúde:
- cópia do título de Filantropia (quando for o caso);
- cópia do extrato do Convênio/ Contrato com o SUS;
- cópia da ata de eleição da atual diretoria registrada em Cartório;
- termo de indicação do candidato que representará a Entidade, subscrito pelo seu representante legal;
- cópia da cédula de identidade e CPF (ou CNH) do candidato.

Parágrafo único. O candidato que não enviar a documentação exigida para o seguinte endereço de e-mail: conselhodesaudescc2022@gmail.com, até o dia 17 de maio de 2023, não terá deferida sua inscrição.




CAPÍTULO VI
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 9. Encerrado o prazo para as inscrições, a COORDENAÇÃO ELEITORAL divulgará no dia 22 de maio de 2023 na Impressa Oficial do Município a relação dos habilitados à eleição, observada a composição de vagas dos segmentos.

§ 1º. Os resultados dos recursos e a lista final de inscrições deferidas serão publicados na Imprensa Oficial do Município.


CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO

Art. 10º. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes do CMS de Santa Cruz do Capibaribe, ocorrerá no dia 30/05/2023, no período das 08hrs até as 15hrs, dar-se-á por meio de votação presencial em urna localizada na Sede da Secretária de Saúde, bem como, por meio de link a ser divulgado no ato de homologação dos inscritos, o qual estará ativo para votação no dia 30/05/2023, no período das 08hrs até as 15hrs.

§ 1º. A abertura e o encerramento do processo de eleição serão feitos pelo Coordenador da Comissão Eleitoral.

§ 2º. É obrigatória a apresentação de documento de identificação no dia da eleição (RG ou CNH).



Art. 11. O representante que obtiver o maior número de votos terá direito a ocupar a vaga de titular e, quando houver uma segunda vaga para titular, o segundo em número de votos terá esse direito, caso contrário ocupará uma vaga de suplente, se houver. A mesma regra é válida para as vagas de suplentes.

§ 1º. Em caso de empate, o critério para proclamação dos eleitos será a maior idade do candidato.

Art. 12. Após o encerramento da votação, a Mesa Coordenadora da Plenária Eleitoral será a responsável pela lavratura da Ata da Eleição, na qual serão relatadas as ocorrências do dia, bem como, o resultado das eleições que serão divulgas no Diário Oficial do Município.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os representantes eleitos serão nomeados, por decreto, publicado na Imprensa Oficial do Município.

Parágrafo Único. A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, ocorreram no dia 01/06/2023 ás 09hrs, em local a ser designado, oportunidade que será realizado eleição em plenário para escolha do Presidente e Vice-Presidente do respectivo conselho.

Art. 14. Os casos omissos, não previstos neste Regimento serão resolvidos pela COORDENAÇÃO ELEITORAL, a qual caberá também julgar os recursos.


Santa Cruz do Capibaribe – PE, 08 de maio de 2023.
COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO I - CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES
Data | Atividade
10 maio de 2023 | Publicação do Edital de Convocação da Eleição do Conselho Municipal de Saúde
17 de maio de 2023 | Fim das inscrições
22 de maio de 2023 | Publicação da relação dos habilitados à eleição, observada a composição de vagas dos segmentos.
30 de maio de 2023 | Plenária de Eleição e Publicação do Resultado da Eleição
01 de junho de 2023 | Posse dos Conselheiros e Plenária de Eleição para escolha do Presidente e Vice Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - BIÊNIO 2023/2025



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