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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal Nº 039, DE 15 DE MAIO DE 2023.

15 de maio de 2023


Regulamenta o capítulo IV da Lei Municipal nº 3.634/2023, estabelecendo a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar em nosso município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IV, do art. 47, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a previsão legal disposta no artigo 107 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Incostitucionalidade nº 4.212, que esclarece que cabe ao Município dispor sobre o transporte de interesse local;

CONSIDERANDO a previsão legal disposta no parágrafo primeiro do artigo 3º da Portaria nº 02/2009 – DETRAN/PE;

CONSIDERANDO as diretrizes do Manual do Transporte Escolar -2021 - do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a previsão legal disposta no artigo 11 da Lei Municipal nº 2.398/2014, que Instituiu e Estabeleceu normas para a expedição de autorização de circulação de veículos para o transporte escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 3.634/2023 que dispõe sobre a execução do serviço de transporte escolar neste Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar no Município de Santa Cruz do Capibaribe será de 20 (vinte) anos para ônibus e micro ônibus, e 15 (quinze) anos para vans.

Art. 2º A idade permitida para a frota destinada ao transportes escolares, de que trata o artigo anterior, prevalecerá, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no CTB e nas resoluções do CONTRAN.

Art. 3º Os proprietários ou responsáveis pelos veículos escolares deverão realizar inspeções regulares para garantir a segurança e o bom funcionamento dos mesmos, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos reguladores.
Art. 4º Fica vedada a utilização de veículos escolares que ultrapassem os limites de vida útil estabelecidos neste decreto, sob pena de sanções administrativas e legais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Capibaribe-PE, 15 de maio de 2023.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE

DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 15 DE MAIO DE 2023



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