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Resolução COMDECA Nº 008/2023 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

01 de junho de 2023


O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº. 1.296/2000, e seu Regimento Interno e de acordo com a deliberação da Plenária em Reunião Ordinária realizada no dia 01 de junho de 2023 RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.

Art. 2 º - A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:

Titulares governamentais
• Cloves Gonçalves Dias;
• Gilsemar Pedro da Silva;
• Henrique Lopes da Silva.

Suplentes governamentais
• Verônica Maria de Barros Valadares
• André Lopes Feitosa

Titulares sociedade civil
• Alencar Lopes da Silva
• Adejoane Ramos Pires
• Jadiailson Francisco da Silva

Suplentes sociedade civil
• Maria de Fátima Oliveira
• Ilma Ferreira Nascimento

Art. 3 º - Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo, protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação federal, estadual e local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem ao Ministério Público/PE;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação dos eleitos e respectivos suplentes;
j) Notificar ao Ministério Público com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDECA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
L) Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Art. 4º. Cabe ao Poder ao CMDCA com auxílio do Poder Executivo Municipal:

- Fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Capibaribe, 01 de junho de 2023.

Alencar Lopes da Silva
Presidente do COMDECA

RESOLUÇÃO COMDECA Nº 008/2023



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