DECRETO municipal Nº 051/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023 - programa iptu em dia dá prêmios
30 de junho de 2023
Institui e Regulamenta o programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", na forma prevista na Lei nº 2.371, 12 de agosto de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Decreto institui e regulamenta o programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", na forma prevista na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e dá outras providências.
§ 1º O programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" compõe a política de incentivos acumulados ao contribuinte adimplente e objetiva estimular e fomentar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como a regularização fiscal dos inadimplentes com a elevação e o crescimento da base de adimplência.
§ 2º Para implementar o programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", que consiste na doação, mediante sorteio de bens móveis a contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, adimplentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos respectivos imóveis estejam inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal, a que se refere o art. 27 da Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021 - Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e sujeitos ao lançamento tributário, o Poder Executivo poderá realizar sorteios, na forma prevista na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º Fica instituído o programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, nos termos do art. 1º da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014.
§ 1º O concurso do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" poderá ser realizado anualmente, na forma deste Decreto
§ 2º A Secretaria da Receita Municipal e a Secretaria Executiva de Comunicação serão responsáveis pela campanha do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", incluindo sua organização, sorteio e entrega dos prêmios.
§ 3º Visando ampliar a estratégia de divulgação do Programa e o seu maior alcance e melhor compreensão por parte dos contribuintes, a Comissão Organizadora poderá, nas peças de publicitárias de divulgação, adotar nomenclaturas ou expressões assemelhadas junto à do nome oficial do Programa, como “CAMPANHA IPTU PREMIADO - Programa IPTU dá Prêmios”.
§ 4º A definição da quantidade e das datas dos sorteios se dará através do edital de cada concurso, a ser expedido pela Comissão Organizadora de que trata o art. 20 deste Decreto e publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do efetivo sorteio.
§ 5º As datas dos sorteios deverão ser previamente e amplamente divulgadas no website oficial da Prefeitura do Município de Santa Cruz do Capibaribe, na rede mundial de computadores, pela mídia local e por outros meios que a Comissão Organizadora entender convenientes.
Seção II
Da Participação nos Sorteios
Art. 3º Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014 e neste Decreto, apenas poderão participar do sorteio do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que:
I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam adimplentes com o pagamento do IPTU do respectivo exercício, seja através de cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas esteja em dia;
II - não estejam em débito com o IPTU relativo a exercícios anteriores;
III - não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios anteriores.
§ 1º Considera-se automaticamente inscrito no concurso todo contribuinte que atenda às condições estabelecidas no caput deste artigo e seus incisos, que concorrerá com o número de inscrição do imóvel cadastrado em seu nome, o qual corresponderá ao número de identificação do cupom digital para fins de garantia de participação no concurso.
§ 2º Os contribuintes que assim o desejarem, poderão também receber um cupom impresso, devendo comparecer para recebê-lo no setor de tributação da Secretaria de Receita Municipal, ou outro local a ser definido pela Comissão Organizadora, onde o cupom impresso lhe será entregue após a confirmação, mediante consulta ao sistema de gestão de tributos, da inexistência de débitos.
§ 3º Considera-se adimplente, para efeito de participação no sorteio, o contribuinte que não tiver débito de IPTU referente ao exercício em curso e aos exercícios anteriores.
§ 4º O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referente a exercícios anteriores será considerado adimplente, desde que não possua parcela em atraso.
Art. 4º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento dos débitos referentes ao IPTU correspondentes ao exercício atual e exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra antes da data em que se realizar o sorteio, nos prazos definidos no edital.
Parágrafo único. Nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento da dívida, nos termos deste artigo, para que o interessado possa estar habilitado a participar do sorteio, as parcelas deverão ser adimplidas rigorosamente em dia.
Art. 5º Para efeitos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e demais disposições legais, poderão participar dos sorteios, podendo retirar os prêmios, além do proprietário:
I - o locatário de imóvel autorizado através de declaração expressa do locador, a ser efetuada conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto, devendo conter reconhecimento de firma, e estar acompanhada de cópia do contrato de locação onde conste a atribuição a si do ônus do IPTU e o locador seja a pessoa em que nome de quem esteja cadastrado o imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal;
II - o possuidor de imóvel regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, desde que, para o mesmo imóvel, não exista outro contribuinte inscrito na condição de proprietário;
III - um dos coproprietários ou compossuidores do imóvel regularmente inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal, desde que autorizado pelos demais, mediante procuração com poderes específicos para o recebimento de prêmio, a ser elaborada conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto.
§ 1º A procuração mencionada no inciso III deste artigo deverá conter o reconhecimento de firma verdadeira ou por semelhança de todos os demais coproprietários ou compossuidores do imóvel.
§ 2º As pendências financeiras dos proprietários e possuidores não atingem o locatário se este for
contemplado no sorteio e estiver em dia com o pagamento do IPTU.
§ 3º No caso de imóvel inscrito na condição de espólio ou na eventualidade do contribuinte do imóvel contemplado vir a falecer, o prêmio será pago ao espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial.
§ 4º No caso de imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício, será considerado ganhador do prêmio o contribuinte que comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado na respectiva data do sorteio, desde que sejam atendidas as demais condições previstas neste Decreto.
§ 5º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse, constante no Cadastro Imobiliário Municipal, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado, ficando responsável pela divisão entre os demais possuidores e/ou proprietários, sem qualquer responsabilidade da municipalidade, que ficará eximida de quaisquer responsabilidades na hipótese de ocorrência de eventuais litígios entre os coproprietários ou compossuidores do imóvel premiado.
§ 6º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou possuidor, inexistindo a identificação do titular da posse no Cadastro Imobiliário Municipal, deverá um deles ser eleito pelos demais coproprietários ou compossuidores para representá-los para efeito do sorteio e da entrega do prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades na hipótese de ocorrência de eventuais litígios entre os coproprietários ou compossuidores do imóvel cujo número de inscrição foi premiado.
§ 7º Durante o período em que tramitar processo administrativo discutindo a titularidade do prêmio ou quaisquer outras questões a ele relativas, o mesmo será mantido em depósito pelo Município se for dinheiro, ou será substituído por outro do mesmo gênero e qualidade se bem, ao final do processo, caso o pedido seja deferido pela autoridade competente.
§ 8º Caso o proprietário, o possuidor ou o locatário contemplado seja pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, desde que habilitado para tanto, mediante exibição do contrato social ou da sua última consolidação e alterações subsequentes e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
§ 9º Na impossibilidade de comparecimento de qualquer um dos contemplados para formalização do processo de habilitação, ou na entrega dos prêmios, por qualquer motivo, será admitida sua representação por procurador, mediante procuração pública ou particular, neste caso com firma reconhecida.
§ 10. Quando ficar comprovado que o proprietário e o locatário do imóvel são ambos responsáveis pelo pagamento do imposto, o prêmio pertencerá a ambos, na proporção de seus pagamentos, sendo a transmissão do bem efetuada pelo Poder Público diretamente à pessoa cadastrada no Cadastro Imobiliário Municipal de forma integral, isentando-se a municipalidade de qualquer responsabilidade pelo rateio ou transmissão proporcional, o que deverá ser resolvido de forma particular entre os ganhadores.
§ 11. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
§ 12. Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial.
§ 13. Nos casos em que o pagamento do IPTU do imóvel esteja a cargo de mais de um locatário, devidamente habilitados, deverá ser apresentada declaração de todos os locatários envolvidos elegendo o representante de todos para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplados.
Seção III
Dos Impedimentos
Art. 6º Em consonância com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014 e à proibição constitucional ao nepotismo, não poderão ser contemplados no sorteio os imóveis pertencentes ou na posse ou domínio, ainda que estejam locados ou por qualquer outro meio cedidos ao uso, das seguintes pessoas físicas:
I - o Prefeito e o Vice-prefeito e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
II - os Secretários municipais e equiparados a estes e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
III - os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
IV - os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão do pagamento do IPTU;
V - os Vereadores do Município de Santa Cruz do Capibaribe e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; e
VI - os membros da Comissão Organizadora do Concurso e seus respectivos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Art. 7º Não participarão do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" os imóveis localizados na área urbana do município:
I - sem edificações;
II - que estejam em ruinas;
III - sem identificação do contribuinte.
Parágrafo único. Não poderão ser objeto da premiação instituída pelo programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" os imóveis contemplados com os benefícios da imunidade, da isenção, da não-incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário ou possuidor.
Seção IV
Dos Sorteios
Art. 8º Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos ativos e inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, para fins de lançamento do IPTU, com a identificação do participante efetuada através da numeração indicada através do campo “número de inscrição imobiliária” constante no carnê de IPTU, conforme os critérios a seguir:
I - para identificação dos ganhadores, serão considerados os números da extração da Loteria Federal, promovida pela Caixa Econômica Federal;
II - caso não ocorra a Extração da Loteria Federal, seja qual for o motivo, serão considerados os números extraídos no sábado subsequente;
III - para efeito de apuração dos sorteios, serão considerados os números do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios da Extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação;
IV - os demais parâmetros de apuração estão definidos no Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Loteria Federal é o sistema de sorteio de prêmios previsto no Decreto-Lei Federal nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências;
II - Extração da Loteria Federal é o resultado do concurso, numerado sequencialmente e sempre público nas Casas Lotéricas ou pelos meios de comunicação, em especial pelo website, na internet, da Caixa Econômica Federal, denominado Loterias da Caixa Econômica Federal.
Art. 9º Os cadastros cancelados, no decorrer do exercício, deixarão de participar a partir de seu cancelamento oficial.
Art. 10. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro.
Art. 11. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original, salvo nos casos de falecimento do contemplado, nos termos deste Decreto.
Art. 12. A inabilitação do contribuinte já sorteado, por falta de pagamento do tributo, retira do sorteado o direito ao recebimento do prêmio.
Art. 13. O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado e publicado no website oficial da Prefeitura do Município de Santa Cruz do Capibaribe, na rede mundial de computadores, pela mídia local e por outros meios que a Comissão Organizadora entender convenientes, através da Secretaria Executiva de Comunicação.
Seção V
Dos Prémios
Art. 14. Serão distribuídos nos sorteios prêmios a serem escolhidos a critério da Administração, dentre as seguintes opções:
I - veículo "0" (zero) Km, popular, motor 1.0, 4 portas;
II - motocicleta "0" (zero) Km, de 110 a 160 cilindradas;
III - notebook;
IV - TV LCD ou LED, de 42 polegadas ou superior;
V - pacote de viagem para 2 (duas) pessoas, com destino nacional;
VI - refrigerador duplex, frost free;
VII - lavadora de roupa, com capacidade mínima para 10 Kg;
VIII - ar-condicionado, modelo split, 9.000 BTU`s;
IX - home theater;
X - faqueiro em inox, de 101 peças ou superior;
XI - filmadora portátil digital;
XII - freezer vertical;
XIII - forno micro-ondas, com capacidade mínima de 31 litros;
XIV - máquina fotográfica digital, de 12 megapixels ou superior;
XV - fogão a gás;
XVI - grill elétrico com tampa, redondo, com diâmetro mínimo de 40 cm;
XVII - bicicleta adulto, modelo convencional.
XVIII - tablet;
XIX - celular;
XX - videogame;
XXI - outros na forma definida no Edital.
§ 1º No sorteio, poderão ser distribuídos até 10 (dez) prêmios dentre os estabelecidos neste artigo, cuja especificação se dará através do edital expedido pela Comissão Organizadora.
§ 2º Por conta de mudanças na fabricação dos eletroeletrônicos e na aquisição por licitação dos prêmios, a lista de bens indicada na forma do § 1º deste artigo poderá ser alterada até o sorteio, substituindo-se eventual bem inexistente por outro de valor equivalente.
Seção VI
Da Entrega dos Prêmios
Art. 15. A entrega dos prêmios disponibilizados através do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" se dará mediante evento que reunirá os contemplados, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 16. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados dentro do prazo de até 30 (trinta) dias da data do sorteio, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos legais, apresentação de documentação de identificação e assinatura do Termo de Recebimento do Prêmio, conforme Anexo III deste Decreto.
§ 1º O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando qualquer dos sorteados não atender ao disposto na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e neste Decreto.
§ 2º O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo, que será doado à uma entidade sem fins lucrativos sediada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, desde que esteja quite com o município, ou, caso inviável a doação, o Município realizará outro sorteio contemplando novo ganhador, sendo o prêmio, caso inviável um novo sorteio, incorporado ao patrimônio público municipal.
§ 3º Os custos relativos aos transportes dos prêmios, bem como outros análogos, e, no caso do veículo ou moto, de licenciamento, emplacamento e transferência, serão de responsabilidade dos respectivos ganhadores ou dos contribuintes contemplados, conforme o caso.
Art. 17. Os prêmios poderão ficar expostos no hall de entrada do prédio da Administração Central da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe ou em outro local, a critério da Administração Municipal.
Art. 18. Os contribuintes contemplados no sorteio deverão ceder seus nomes, imagens, bem como som de voz ao programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação do evento, mediante autorização expressa constante do Termo de Recebimento dos prêmios.
Art. 19. A responsabilidade da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe junto ao contribuinte sorteado se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando o mesmo responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio.
Parágrafo único. Eventuais defeitos de fabricação serão de responsabilidade dos alienantes e fabricantes dos produtos, devendo o contemplado notificá-los para conserto ou troca.
Seção VII
Da Comissão Organizadora
Art. 20. Fica instituída a Comissão Organizadora do Programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", a que se referem os artigos 7º e 8º da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, a qual caberá gerenciar a realização dos sorteios e dirimir dúvidas decorrentes da implementação do programa, que será composta, no mínimo, da seguinte forma:
I - 02 (dois) representante da Administração Tributária da Secretaria da Receita Municipal;
II - 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação.
§ 1º A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU em dia dá prêmios" será nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os integrantes da comissão organizadora serão nomeados para atuar pelo prazo de 1 (um) exercício, permitida a recondução para exercícios subsequentes.
§ 3º Fica vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação na comissão mencionada no caput.
Art. 21. Cabe à Comissão Organizadora:
I - divulgar edital específico contendo a consolidação das regras do(s) sorteio(s) a ser(em) realizado(s) em cada ano, prêmios a serem distribuídos em cada sorteio, critérios para concorrer a cada prêmio, datas e horários dos sorteios e da entrega dos prêmios, entre outras matérias necessárias à regular realização do certame;
II - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento e na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014;
III - orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS";
IV - organizar eventos de premiação;
V - verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;
VI - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio, os cupons e os “Números da Sorte” sorteados;
VII - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o Fisco e retirada do prêmio;
VIII - homologar os sorteios, divulgar os nomes dos premiados e publicar essas informações no Portal do Município de Santa Cruz do Capibaribe na internet, a prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de cada sorteio;
IX - coordenar o processo de entrega dos prêmios;
X - encaminhar ao(à) Secretário(a) da Receita Municipal o prêmio não reclamado no prazo legal para as providências dispostas neste Decreto;
XI - apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer ao(à) Secretário(a) da Receita Municipal, que decidirá sobre o feito, em 1º grau, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da decisão impugnada;
XII - elaborar relatório geral do concurso do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" e lhe dar publicidade, bem como encaminhá-lo ao(à) Secretário(a) da Receita Municipal, em até 30 (trinta) dias após o término do mesmo.
§ 1º A Comissão Organizadora do programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" não se responsabiliza no caso de perda, furto ou roubo do prêmio entregue ao contemplado.
§ 2º A notificação correspondente ao imóvel contemplado deverá ser encaminhada para o endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, através de correspondência registrada por Aviso de Recebimento - AR, e na sua impossibilidade, será o ganhador considerado notificado mediante qualquer outro meio legal de comunicação.
§ 3º Cabe também à Comissão Organizadora realizar auditoria dos sorteios, zelando pela sua lisura.
§ 4º Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão Organizadora deverão ser expostas em relatório e submetidas diretamente à apreciação do Chefe do Poder Executivo e do(a) Secretário(a) de Receita Municipal.
§ 5º O contribuinte sorteado e que não tiver homologada sua documentação poderá protocolizar o pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, tendo a Comissão Organizadora o prazo de 15 (quinze) dias para análise do pedido e homologação definitiva do sorteio.
§ 6º O prazo para análise da documentação a que se refere o inciso V deste artigo terá início após o vencimento do prazo para a entrega da documentação, podendo a Comissão Organizadora, caso necessite, solicitar pareceres técnicos e jurídicos para instruir sua decisão.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) da Receita Municipal.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2023.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
ANEXO I
A U T O R I Z A Ç Ã O
Eu, ………………………………, ……………………………… (nacionalidade), ………………………………, (estado civil), ……………………………… (profissão), portador(a) do RG n° ………………………………, CPF n° ………………………………, residente e domiciliado na Rua ………………………………, n°………., Bairro ………………………………, Cidade ………………………………, titular do imóvel residencial sob inscrição imobiliária n° ………………………………, localizado na Rua ………………………………, n°………., Bairro ………………………………, AUTORIZO o(a) Sr.(a) ………………………………, ……………………………… (nacionalidade), ………………………………, (estado civil), ……………………………… (profissão), portador(a) do RG n° ………………………………, CPF n° ………………………………, residente e domiciliado na Rua ………………………………, n°………., Bairro ………………………………, Cidade ………………………………, na condição de locatário(a), a realizar todos os procedimentos necessários à participação no programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", instituído pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, nos termos da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, tendo pleno direito sobre os bens móveis que mediante sorteio venham a ser atribuídos a minha inscrição imobiliária.
……………………………… (cidade), ………./………./………. (data).
………………………………
Assinatura do Titular
com reconhecimento de firma por semelhança
Documento(s) integrante(s):
Cópia do contrato de locação.
Observação: As vias originais dos documentos citados deverão ser apresentadas para simples conferência.
ANEXO II
P R O C U R A Ç Ã O P A R T I C U L A R
OUTORGANTE(S):
1) ……………………………… (nome completo), ……………………………… (nacionalidade), ………………………………, (estado civil), ……………………………… (profissão), portador(a) do RG n° ………………………………, C.P.F. n° ………………………………, residente e domiciliado na Rua ………………………………, n°………., Bairro ………………………………, Cidade ………………………………;
2) ……………………………… (nome completo), ……………………………… (nacionalidade), ………………………………, (estado civil), ……………………………… (profissão), portador(a) do RG n° ………………………………, CPF. n° ………………………………, residente e domiciliado na Rua ………………………………, n°………., Bairro ………………………………, Cidade ………………………………;
3) ……………………………… (nome completo), ……………………………… (nacionalidade), ………………………………, (estado civil), ……………………………… (profissão), portador(a) do RG n° ………………………………, CPF n° ………………………………, residente e domiciliado na Rua ………………………………, n°………., Bairro _………………………………, Cidade ………………………………, todos coproprietários do imóvel residencial localizado na Rua ………………………………, n°………., Bairro ………………………………, neste Município, inscrição imobiliária n° ………………………………, nomeamos e constituímos como procurador(a), o(a) também coproprietário(a), Sr.(a)
OUTORGADO(A): ……………………………… (nome completo), ……………………………… (nacionalidade), ………………………………, (estado civil), ……………………………… (profissão), portador(a) do RG n° ………………………………, CPF n° ………………………………, residente e domiciliado na Rua ………………………………, n°………., Bairro ………………………………, Cidade ………………………………; o(a) qual nos representará perante a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, realizando todos os atos necessários à plena participação no programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" instituído nos termos da Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, tendo plenos poderes para, em nossos nomes, efetuar a retirada de prêmio que, mediante sorteio, venha a ser atribuído a nossa inscrição imobiliária, ficando a Administração Municipal eximida de qualquer responsabilidade na hipótese de ocorrência de qualquer litígio ulterior entre os consortes deste imóvel, caso premiado.
……………………………… (cidade), ………./………./………. (data).
………………………………
Assinatura com reconhecimento
de firma por semelhança
………………………………
Assinatura com reconhecimento
de firma por semelhança
………………………………
Assinatura com reconhecimento de firma por semelhança
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO
DECLARO para os devidos fins, que eu ……………………………… (nome completo), ……………………………… (nacionalidade), ………………………………, (estado civil), ……………………………… (profissão), portador(a) do RG n° ………………………………, CPF n° ………………………………, residente e domiciliado na Rua ………………………………, n°……….., Bairro ………………………………, inscrição imobiliária n° ………………………………, RECEBI, na qualidade de beneficiado(a) contemplado(a) pelo sorteio através do número …………, realizado pelo programa "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe no dia …… de …….……. de 20…., o bem móvel abaixo especificado:
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. (especificar o prêmio de forma detalhada, contendo todas as informações necessárias à sua identificação. Em caso de veículo ou moto, deverá ser indicado ainda o n° do chassi, e para os demais prêmios, o n° de série de fabricação).
Através do presente, AUTORIZO a Administração Municipal a utilizar, de forma gratuita, as imagens e os áudios registrados por ocasião da entrega dos prêmios, nos termos da Lei nº 2.371, 12 de agosto de 2014.
Por ser expressão da verdade, assino o presente Termo, juntamente com 2 (dois) representantes da Comissão Organizadora, o qual ficará arquivado na Secretaria de Receita Municipal.
Santa Cruz do Capibaribe, ………./………./………..
………………………………
Assinatura do Contemplado
Comissão Organizadora:
……………………………………….. …………………………………………
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
PARÂMETROS DE APURAÇÃO COM BASE NA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
1. DAS NORMAS GERAIS:
1.1. Cada número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em dia com a Fazenda Municipal, dará direito a (um) cupom digital, no qual constará, no mínimo, 1 (um) número para fins de sorteio, composto de 5 (cinco) algarismos, denominado para os fins deste Decreto como “Número da Sorte”, sendo válido para o respectivo sorteio, conforme dispuser o Edital.
1.2. Serão emitidos 99.999 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) “Números da Sorte”, numerados de 00.001 a 99.999, diferenciados e em sequência numérica alternadas, vinculados ao número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em dia com a Fazenda Municipal.
1.3. A vinculação do número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe ao “Número da Sorte”, que o contribuinte irá receber para participar do sorteio, será efetivada de forma aleatório, ou randômica.
1.4. A lista contendo os “Números da Sorte” será divulgada, antes da realização dos sorteios e da Extração da Loteria Federal, no website oficial da Prefeitura do Município de Santa Cruz do Capibaribe, na rede mundial de computadores, pela mídia local e por outros meios que a Comissão Organizadora entender convenientes, contendo a relação de números de inscrições do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe participantes, com a seguinte formatação:
Cupom/Número de Inscrição Imobiliária Números da Sorte
1.2345.123.12.1234.1234.1 67.891
X.XXXX.XXX.XX.XXXX.XXXX.X XX.XXX
X.XXXX.XXX.XX.XXXX.XXXX.X XX.XXX
1.5. Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios com o “Número da Sorte” especificado no cupom digital e, para os que assim o desejarem, também através do cupom impresso.
1.6. A cada responsável pelo pagamento do tributo caberá 1 (um) único cupom digital para cada imóvel cadastrado e em dia com a Fazenda Municipal, com, no mínimo, 1 (um) “Número da Sorte” para o concurso.
1.7. A cada “Número da Sorte” sorteado será atribuído 1 (um) prêmio, previamente estipulado pela Comissão Organizadora, para uma distribuição de até 10 (dez) prêmios nos termos do Edital, devendo ser observada a rigorosa sequência ordinal do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio de cada Extração da Loteria Federal, prevalecendo sempre a ordem sequencial dos prêmios, para os primeiros 5 (cinco) prêmios a serem distribuídos, e, para os demais prêmios, do 6º (sexto) ao 10 (décimo) prêmio, serão observadas as regras específicas definidas neste Decreto.
1.8. O contribuinte sorteado não terá direito ao prêmio se, no momento da apuração, verificar-se a existência de débitos vencidos e não pagos até a data da realização do sorteio.
1.9. Caso o contribuinte, cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao número sorteado na Extração da Loteria Federal, não atenda aos requisitos definidos na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e neste regulamento, para fazer jus ao prêmio, passará a ser considerado premiado o “Número da Sorte” vinculado com a numeração superior mais próxima, ou, ainda, subsidiariamente, na ausência de “Número da Sorte” com numeração superior, o prêmio será atribuído ao “Número da Sorte” de numeração inferior mais próxima, excluídos os “Números da Sorte” que já tenham sido contemplados no mesmo sorteio.
2. DA APURAÇÃO DO 1º (PRIMEIRO) AO 5º (QUINTO) PRÊMIO:
2.1. Na apuração do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, com base no sorteio realizado pela Loteria Federal, será considerado ganhador do:
2.1.1. 1º (primeiro) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” sorteado para o 1º (primeiro) prêmio da Extração da Loteria Federal.
2.1.2. 2º (segundo) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” sorteado para o 2º (segundo) prêmio da Extração da Loteria Federal.
2.1.3. 3º (terceiro) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” sorteado para o 3º (terceiro) prêmio da Extração da Loteria Federal.
2.1.4. 4º (quarto) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” sorteado para o 4º (quarto) prêmio da Extração da Loteria Federal.
2.1.5. 5º (quinto) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” sorteado para o 5º (quinto) prêmio da Extração da Loteria Federal.
2.2. A apuração do “Número da Sorte” sorteado com base na Extração da Loteria Federal, deve ocorrer conforme exemplo a seguir:
EXEMPLO DE APURAÇÃO
Resultado Hipotético da Extração da Loteria Federal
EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS
1º Prêmio 67.891 1º Prêmio 67.891
2º Prêmio 18.896 2º Prêmio 18.896
3º Prêmio 66.298 3º Prêmio 66.298
4º Prêmio 31.533 4º Prêmio 31.533
5º Prêmio 51.478 5º Prêmio 51.478
2.2.1. Neste exemplo, seria contemplado para o:
2.2.1.1. 1º (primeiro) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte 67.891” sorteado para o 1º (primeiro) prêmio da Extração da Loteria Federal.
2.2.1.1.1. Para o 1º (primeiro) prêmio, verificar se o número 67.891 está adimplente:
2.2.1.1.2. Se o número 67.891 estiver adimplente, ganhou o prêmio correspondente, sem prejuízo do cumprimento das demais regras estabelecidas na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e neste regulamento.
2.2.1.1.3. Se o número 67.891 não estiver adimplente, verificar se o 67.892 está adimplente e assim por diante até encontrar o adimplente, observadas as regras previstas no subitem 1.9 deste Anexo.
2.2.1.2. Para o 2º (segundo) prêmio, verifica se o número 18.896 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio e repetir o procedimento do 1º (primeiro) prêmio.
2.2.1.3. Para o 3º (terceiro) prêmio, verifica se o número 66.298 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio e repetir o procedimento do 1º (primeiro) prêmio.
2.2.1.4. Para o 4º (quarto) prêmio, verifica se o número 31.533 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio e repetir o procedimento do 1º (primeiro) prêmio.
2.2.1.5. Para o 5º (quinto) prêmio, verifica se o número 51.478 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio e repetir o procedimento do 1º (primeiro) prêmio.
3. DA APURAÇÃO DO 6º (SEXTO) AO 10 (DÉCIMO) PRÊMIO:
3.1. Na apuração do 6º (sexto) ao 10 (décimo) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, com base no sorteio realizado pela Loteria Federal, será considerado ganhador do:
3.1.1. 6º (sexto) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” correspondente ao número composto pelos 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura de cima para baixo da coluna formada pelo algarismo da unidade simples, dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, a partir do 2º (segundo) algarismo da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal;
3.1.2. 7º (sétimo) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” correspondente ao número composto pelos 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura de cima para baixo da coluna formada pelo algarismo da unidade simples, dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, a partir do 1º (primeiro) algarismo da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal;
3.1.3. 8º (oitavo) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” correspondente ao número composto pelos 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura de cima para baixo da coluna formada pelo algarismo da unidade simples, dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, a partir do 1º (primeiro) algarismo da centena simples do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal;
3.1.4. 9º (nono) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” correspondente ao número composto pelos 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura de cima para baixo da coluna formada pelo algarismo da unidade simples, dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, a partir do 2º (segundo) algarismo da milhar simples do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal;
3.1.5. 10 (décimo) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte” correspondente ao número composto pelos 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura de cima para baixo da coluna formada pelo algarismo da unidade simples, dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, a partir do 1º (primeiro) algarismo da milhar simples do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal;.
3.2. A apuração do “Número da Sorte” sorteado, do 6º (sexto) ao 10 (décimo) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, com base na Extração da Loteria Federal, deve ocorrer conforme exemplo a seguir:
EXEMPLO DE APURAÇÃO
Resultado Hipotético da Extração da Loteria Federal
EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS
1º Prêmio 67.891 6º Prêmio 16.838
2º Prêmio 18.896 7º Prêmio 99.937
3º Prêmio 66.298 8º Prêmio 88.254
4º Prêmio 31.533 9º Prêmio 78.611
5º Prêmio 51.478 10 Prêmio 61.635
3.2.1. Neste exemplo, seria contemplado para o:
3.2.1.1. 6º (sexto) prêmio da campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, aquele contribuinte cujo número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tenha sido vinculado ao “Número da Sorte 16.838”, sorteado conforme parâmetros definidos neste Decreto e vinculados à Extração da Loteria Federal.
3.2.1.1.1. Para o 6º (sexto) prêmio, verificar se o número 16.838 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio:
3.2.1.1.2. Se o número 16.838 estiver adimplente, ganhou o prêmio correspondente, sem prejuízo do cumprimento das demais regras estabelecidas na Lei nº 2.371, de 12 de agosto de 2014, e neste regulamento.
3.2.1.1.3. Se o número 16.838 não estiver adimplente, verificar se o 16.839 está adimplente e assim por diante até encontrar o adimplente, observadas as regras previstas no subitem 1.9 deste Anexo.
3.2.1.2. Para o 7º (sétimo) prêmio, verifica se o número 99.937 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio e repetir o procedimento do 6º (sexto) prêmio.
3.2.1.3. Para o 8º (oitavo) prêmio, verifica se o número 88.254 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio e repetir o procedimento do 6º (sexto) prêmio.
3.2.1.4. Para o 9º (nono) prêmio, verifica se o número 78.611 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio e repetir o procedimento do 6º (sexto) prêmio.
3.2.1.5. Para o 10 (décimo) prêmio, verifica se o número 61.635 está adimplente e se já foi contemplado no mesmo sorteio e repetir o procedimento do 6º (sexto) prêmio.
DECRETO MUNICIPAL Nº 051/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023 - IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS