Resolução COMDECA Nº 010/2023
07 de julho de 2023
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº. 1.296/2000, e seu Regimento Interno.
Considerando: que devido a inscrição de um pré-candidato com parentesco de primeiro grau, com um dos membros da Comissão
Especial Eleitoral, bem como solicitação de licença prêmio o Presidente da Comissão Especial:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros ao cargo
de Conselheiro Tutelar do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 2 º - A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
Titulares governamentais
• Cloves Gonçalves Dias;
• Gilsemar Pedro da Silva;
• Henrique Lopes da Silva.
Suplentes governamentais
• André Lopes Feitosa;
• Vera Lucia Oliveira Guimarães da Silva.
Titulares sociedade civil
• Alencar Lopes da Silva (Presidente da Comissão Especial);
• Adejoane Ramos Pires;
• Jadiailson Francisco da Silva.
Suplentes sociedade civil
• Maria de Fátima Oliveira;
• Nara Raquel Beserra Gomes Lopes.
Art. 3 º - Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo, protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação federal, estadual e local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem ao Ministério Público/PE;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação dos eleitos e respectivos suplentes;
j) Notificar ao Ministério Público com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDECA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
L) Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Art. 4º. Cabe ao Poder ao CMDCA com auxílio do Poder Executivo Municipal:
- Fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe, 30 de junho de 2023.
Alencar Lopes da Silva
Presidente da Comissão Especial
RESOLUÇÃO COMDECA Nº 010/2023