Resolução - COMDECA nº 011/2023.
10 de julho de 2023
Dispõe sobre o CURSO PREPARATÓRIO e PROVA de conhecimentos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente com base na Lei 8.069/90, para o Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Lei municipal nº 3.662/2023.
RESOLVE:
Art. 1o Tornar pública esta Resolução com base no calendário do Edital 001/2023 do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares do Munícipio de Santa Cruz do Capibaribe-PE, atendendo aos dispositivos da Lei municipal nº 3.662/2023
Art. 2º. No dia 18 e 19 de julho de 2023, será realizado Curso preparatório, abordando o conteúdo programático para a prova, de frequência mínima obrigatória de 70% dos pré-candidatos, das 8:00 às 16:00, no auditório da sede da Associação de Assistência ao Deficiente de Santa Cruz do Capibaribe - AADESC, localizada na Rua Severino Balbino Bezerra, 94, Bairro Dona Dom, com o conteúdo específico do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo exigido obrigatoriamente o cumprimento de no mínimo 70% de frequência.
Art. 3º. No dia 23 de julho, das 14h às 18h30, no auditório da sede da Associação de Assistência ao Deficiente de Santa Cruz do Capibaribe - AADESC, localizada na Rua Severino Balbino Bezerra, 94, Bairro Dona Dom, Santa Cruz do Capibaribe-PE, será realizada a prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior a 7,0 para ser considerado aprovado(a).
Art. 4º. A prova constará de 20 (vinte) questões objetivas, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada questão com peso 0,5 pontos, totalizando 10 pontos.
§ 1º. Ao candidato somente será permitido à realização da prova na data, horário e local disponibilizados no Art. 3º desta resolução.
§ 2º. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
§ 3º. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.
Art. 5º. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
Art. 6º. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação.
Art. 7º. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento oficial com foto que legalmente o identifique;
Parágrafo Único: Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
Art. 8º. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA junto com a PROVA ESCRITA, sob pena de ser eliminado por ato da Comissão Responsável pelo processo; Só poderá sair com o caderno de prova, o candidato que permanecer em sala restando 30 minutos para o encerramento da aplicação. O tempo de duração para a realização da prova será de 4h.
Parágrafo Único: O CARTÃO RESPOSTA será entregue após uma hora de aplicação da prova escrita.
Art. 9º. A classificação será feita da seguinte forma:
I) Grupo 01: Lista de candidatos habilitados ao processo;
II) Grupo 02: Lista de candidatos desabilitados ao processo;
Art. 10o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 10 de julho de 2023
Alencar Lopes da Silva
Presidente do COMDECA
RESOLUÇÃO - COMDECA Nº 011/2023.