COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
01 de agosto de 2023
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: BE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.330.526/0001-99.
PENALIDADE: Multa de 1% (um por cento) pelo atraso na execução do objeto da Ordem de Fornecimento n.º 155/2022, do valor total estimado, correspondendo à R$ 209,05 (duzentos e nove reais e cinco centavos).
FUNDAMENTO: cláusula décima quinta, parágrafo primeiro, inciso II, alínea a, da Ata de Registro de Preços n. 021/2021 e cláusula décima segunda, parágrafo primeiro, inciso II, alínea a, do Contrato n. 028/2021, art. 7° da Lei n.º 10.520/2002 e art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021 , PAAP n.º 018/2022 - CAAP, referente Ata de Registro de Preços n.º 021/2021 e Contrato n.º 028/2022, decorrentes do Processo Licitatório n.º 016/2021, modalidade pregão eletrônico n.º 08/2021.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Rua José Antônio Joaquim, n.º 140 b, Bairro Bela Vista CEP:55196-355, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Fone: (81) 8987-5736, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou por e-mail:caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 24 de novembro de 2022.
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 002/2021
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