DECRETO municipal Nº 057/2023, DE 25 de JULHO DE 2023
01 de agosto de 2023
Dispõe sobre a suspensão temporária das concessões de Férias, Licença Prêmio e novas Gratificações de Função, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 47, IX e X, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Lei nº 923/1990 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, prever a concessão de férias e licença prêmio aos servidores públicos municipais, bem como que a Lei Municipal nº 2.595/2017, prever a concessão de gratificações de função aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, aliado ao dever de o administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade administrativa e econômico-financeira do Município de Santa Cruz do Capibaribe, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade; e
CONSIDERANDO ainda as previsões contidas na Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a suspensão imediata, em caráter temporário, das concessões de férias, licenças prêmio e novas gratificações de função no âmbito da Administração Pública Municipal, com exceção dos pedidos deferidos anteriormente à data deste Decreto e dos pedidos de servidores em processo de aposentadoria.
Art. 2º. Compete à Secretaria Executiva Municipal de Administração às diligências e adoções de medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º. O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe vigorarão, temporariamente, até o dia 31 de dezembro de 2023, salvo se for necessária renovação deste, para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a sua vigência.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 25 de julho de 2023.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 057/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023