DECRETO municipal Nº 058/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
01 de agosto de 2023
"Regulamenta os procedimento do Programa de Parcelamento e Incentivo (PPI) referente aos débitos fiscais dos boxes, lojas, quiosques e restaurantes instalados no Calçadão Miguel Arraes, instituido pela Lei Municipal nº 3.692 de 22 de junho de 2023 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IV, do art. 47, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e complementar os procedimentos para adesão ao Programa de Parcelamento e Incentivo (PPI) instituído pela Lei Municipal nº 3.692/2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Muncipal, a complementação de procedimentos para a materialização das condições de cumprimento da Lei Municipal nº 3.692/2023, que instituiu o Programa de Parcelamento e Incentivo (PPI).
Art. 2° A transferência que trata o artigo 7º da mencionada lei poderá ter adesão ao Programa de Parcelamento e Incentivo (PPI), quando pago de forma integral, para fins de quitação de débitos perante a Fazenda Municipal.
Art. 3° A remissão de débitos que trata o artigo 10 da lei, será aplicado exclusivamente aos novos permissionários contemplados por meio de processo seletivo.
Art. 4° A comissão que trata o artigo 11 da citada lei, determinará quais serão as documentações necessárias para o processo de transferência das posses e demais atividades, bem como, quais serão os documentos que comprovam a posse das unidades do Calçadão Miguel Arraes.
Art. 5° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023