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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal N°062, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

18 de agosto de 2023


“Declara situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do municipio de Santa Cruz do Capibaribe/PE afetadas por ESTIAGEM de acordo com o COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Nº 260, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e da outras providencias.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo art.47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE se encontra com drástica redução de fontes d’água potável nas áreas do municipio;

CONSIDERANDO que em decorrência do evento adverso resultam em causas e feitos do desastre, bem como prejuízos, econômicos, públicos e privados, conforme Formulário de Informações de Desastre – FIDE, e elaborado e elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

CONSIDERANDO a portaria MDR nº. 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal;

CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do municipio contidas no formulário de informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem– COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Nº 260, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.



Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2023.



Fábio Queiroz Aragão
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE

DECRETO MUNICIPAL N°062, DE 17 DE AGOSTO DE 2023



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