EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO BIÊNIO 2023/2025
24 de agosto de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE BIÊNIO 2023/2025
Dispõe sobre Normas para realização da Eleição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, conforme as Leis Municipais nº 1.635/2007, nº 2.110/2013 e nº 2.779/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS (AS) INTERESSADOS (AS), QUE REALIZARÁ O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, A SABER:
REGIMENTO DA ELEIÇÃO
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, de acordo com a Lei Municipal nº 1.635/2007 e as alterações decorrentes da Lei Municipal 2.779/2018.
Parágrafo Único – O processo eleitoral se iniciará a partir da publicação deste Edital de convocação na Imprensa Oficial do Município.
Capítulo II
Da Comissão Eleitoral
Art. 2° - A eleição será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, constituída por 04 (quatro) membros:
Art. 3° - A Comissão Eleitoral, será composta:
I – pelo Coordenador;
II – pelo Coordenador-Adjunto;
III – pelo Secretário;
IV – pelo Secretário-Adjunto.
Art. 4° - Caberá à Comissão Eleitoral:
I – Elaborar o Regimento Eleitoral com as regras do processo;
II – Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre questões a ele relativas;
III – Dar publicidade de todos os atos relativos ao processo eleitoral;
IV – Instruir e julgar, em grau de recurso, decisões do coordenador relativas ao registro de candidatura e outros assuntos, encaminhando para ratificação;
V – Apurar os votos e proclamar o resultado eleitoral, apresentando relatório sucinto do resultado do pleito, bem como informações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado.
VI – Caberá a Comissão Eleitoral acompanhar todo processo eleitoral.
Art. 5º - O mandato dos membros terá duração de 02 (dois) anos e estarão sujeitos ao seguinte regramento:
I – Todos os mandatos serão em períodos concomitantes, com posses simultâneas;
II – No caso de vacância ou substituição do representante, o período de mandato será mantido;
III – É permitida apenas uma recondução do mesmo conselheiro para cada segmento, à exceção dos representantes do Poder Público;
IV – O conselheiro que após o período de 01 (um) mandato com, no máximo, uma recondução, deverá afastar-se por um mandato (período de 02 anos) para só voltar a representar seu segmento ou outro de que venha fazer parte;
V – O membro do Conselho poderá perder o mandato em virtude de renúncia ou de processo ético disciplinar;
VI – Uma vez aberto o processo ético disciplinar e o conselheiro renunciar, o mesmo não poderá candidatar-se para os 02 (dois) próximos mandatos;
VII – Em caso de renúncia e/ou perda de mandato por processo ético disciplinar, o punido não poderá se candidatar ao Conselho pelo período de duas eleições consecutivas.
VIII – Os casos omissos neste artigo deverão ser submetidos ao Plenário.
Parágrafo Único – Interrompido o mandato de conselheiro e não havendo suplente, tampouco remanescentes do processo eleitoral no segmento vago, o Plenário poderá convocar nova eleição do mesmo segmento para assumir a vaga.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, mantendo a proporção paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, sendo 6 (seis) das entidades da Sociedade Civil Organizada e legalmente constituídas, dos quais serão 2 (dois) dos movimentos sociais e populares, 1 (um) das entidades dos trabalhadores, 1 (um) das entidades empresariais, 1 (um) das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 1 (um) de organizações Não Governamentais e 6 (seis) do Poder Público Municipal, nos quais, destes, serão 4 (quatro) do governo Municipal e 2 (dois) da Câmara Municipal de Vereadores (um da bancada de situação e outro da bancada de oposição).
§1º - Os 4 (quatro) representantes do Governo Municipal serão indicados pelo prefeito dentre as secretarias afins com a temática;
§2º - Os 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores serão de livre indicação da Câmara Municipal de Vereadores, sendo um de indicação do Líder da Bancada de Situação e o outro de indicação do Líder da Bancada de Oposição;
§3º - Fica vedada a escolha de representante de um segmento, já com assento no Conselho, para representar em um mesmo mandato, outro segmento.
§4º - O mandato dos membros terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução, desde que eleito após participação em novo processo de escolha.
§5º - A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada como de relevante interesse público.
§ 6° - É expressamente proibida a indicação de pessoas vinculadas ao Poder Legislativo ou Poder Judiciário para os cargos de membros titulares ou suplentes, a não ser que os interessados comprovem que estão afastados de suas funções originais.
Capítulo III
Das Inscrições
Art. 7º - As inscrições serão realizadas por meio de formulário disponibilizado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a partir da publicação do Edital de Convocação até o dia 01 de setembro de 2023.
Art. 8° - As Entidades que forem se candidatar à vaga no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano deverá apresentar, até o dia 05 de setembro de 2023, termo de indicação do candidato que representará a Entidade, subscrito pelo seu representante legal:
Capítulo IV
Das Homologações das Inscrições
Art. 9° - Encerrado o prazo para as inscrições, a COMISSÃO ELEITORAL divulgará no dia 08 de setembro de 2023 na Impressa Oficial do Município a relação dos habilitados à eleição.
§ 1º - Os resultados da lista final de inscrições deferidas serão publicados na Imprensa Oficial do Município.
Capítulo V
Da Eleição
Art. 10º. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes do CMDU de Santa Cruz do Capibaribe, dar-se-á por meio de Plenária no dia 13 de setembro de 2023, no horário das 10 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal desta cidade.
§ 1º. A abertura e o encerramento do processo de eleição serão feitos pelo Coordenador da Comissão Eleitoral.
§ 2º. É obrigatória a apresentação de documento de identificação no dia da eleição (RG ou CNH).
§ 3º - No processo eleitoral somente terão direito a voto os inscritos previamente e presentes no dia da eleição.
§ 4º - Os inscritos que não estiverem presentes até o horário da separação dos segmentos não poderão participar do processo eleitoral.
Art. 11 - Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária a qual estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no dia subsequente, para ser assinada pelos respectivos representantes dos segmentos participantes do processo.
Art. 12 - Não havendo consenso para a escolha na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto aberto de todos os eleitos nos demais segmentos, imediatamente após a instalação da Plenária.
§ 1º - A Plenária do Segmento encaminhará para votação, na Plenária Ampliada, conforme o caput deste artigo, somente as vagas não preenchidas por consenso, total ou parcialmente, no processo de votação no segmento.
§ 2º - O representante que obtiver o maior número de votos terá direito a ocupar a vaga de titular e, quando houver uma segunda vaga para titular, o segundo em número de votos terá esse direito, caso contrário ocupará uma vaga de suplente, se houver. A mesma regra é válida para as vagas de suplentes.
§ 3º - Em caso de empate, o critério para proclamação dos eleitos será a maior idade do candidato.
Art. 13 - Após o encerramento da votação, a Comissão da Plenária Eleitoral será a responsável pela lavratura da Ata da Eleição, na qual serão relatadas as ocorrências do dia.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada por todos os presentes e, obrigatoriamente, pelos conselheiros eleitos.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 14 -Os representantes eleitos serão nomeados, por portaria, publicado na Imprensa Oficial do Município.
Parágrafo Único. A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, titulares e suplentes, ocorrerá após a declaração dos resultados da eleição.
Art. 15 - Os casos omissos, não previstos neste Regimento serão resolvidos pela COMISSÃO ELEITORAL, a qual caberá também julgar os recursos.
Santa Cruz do Capibaribe – PE, 15 de agosto de 2023.
EDMILSON MENINO DA SILVA
Coordenador da Comissão Eleitoral
ANEXO I - CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES
Data Atividade
24 de agosto de 2023 Publicação do Edital de Convocação da Eleição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
01 setembro de 2023 Fim das inscrições
05 de setembro de 2023 Apresentação dos documentos
08 de setembro de 2023 Publicação da relação dos habilitados à eleição
13 de setembro de 2023 Plenária de Eleição; Publicação do Resultado da Eleição; Posse dos Conselheiros
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